SENADO DÁ APROVAÇÃO FINAL À REFORMA DO SERVIÇO PÚBLICO
Depois de quase três horas de discussão, o plenário do Senado aprovou hoje (dia 11), em segundo e último turno, a reforma administrativa, destinada a permitir que União, estados e municípios equilibrem suas finanças. A mudança autoriza a demissão de funcionários públicos estáveis quando os gastos com a folha de salários ultrapassarem os 60% da receita líquida, mas impede que nos quatro anos seguintes sejam reabertas as vagas fechadas.
- Essa é a reforma do serviço público brasileiro reclamada pela população. Ela permitirá que o governo federal, os estados e os municípios ofereçam melhores serviços à população - afirmou o relator da proposta, senador Romero Jucá (PFL-RR).
A reforma, que altera 28 artigos da Constituição, terá a sua redação final votada pelo plenário em uma semana, para depois ser promulgada pelas Mesas do Senado e da Câmara, entrando em vigor em seguida. A votação de hoje (dia 11, quarta)registrou 56 votos favoráveis, 16 contrários e uma abstenção. As lideranças do PFL, do PMDB e do PSDB recomendaram voto a favor, a liderança do PTB liberou a bancada e o Bloco Oposição votou contra. A proposta foi discutida e votada pelo Senado em apenas três meses e 11 dias, depois de aprovada pela Câmara dos Deputados.
Treze senadores discutiram a reforma em plenário antes da votação, a maioria manifestando-se contra os artigos que quebram a estabilidade empregatícia dos servidores públicos efetivos e alertando que, após as eleições deste ano, deverá haver demissões de funcionários em todo o país.
Outros quatro senadores apresentaram requerimentos para que fossem votados alguns trechos separadamente, com o objetivo de suprimi-los.Os requerimentos foram rejeitados. Jefferson Péres (PSDB-AM) pretendia eliminar a possibilidade de se manter funcionário em disponibilidade com salário apenas proporcional ao tempo de serviço, quando for extinto seu cargo.Ney Suassuna (PMDB-PB) propôs votar em separado o parágrafo que determina a avaliação especial de desempenho para que novos funcionários sejam efetivadosno serviço público.
José Eduardo Dutra (PT-SE) apresentou requerimento para que fossem votados separadamente os parágrafos que permitem a demissão de servidor estável por excesso de gastos. Ronaldo Cunha Lima (PMDB-PB) fez a mesma proposta, além de tentar suprimir o parágrafo que trata da disponibilidade com remuneração apenas proporcional ao tempo de serviço.
A reforma administrativa permite que, além das demissões para redução dos gastos públicos, poderão ser demitidos servidores que apresentarem desempenho insuficiente. Uma leiirá detalhar como se dará essa avaliação, mas prevê que o servidor terá todo direito de defesa. A mudança constitucional estabelece que só continuarão com estabilidade empregatícia os servidores de carreiras típicas de Estado (policiais, diplomatas, fiscais da Receita Federal etc). As demissões para equilíbrio financeiro (gastos com pessoal limitados a 60% da receita líquida) só poderão ser feitas depois que houver um corte de 20% nas funções comissionadas e demitidos os não-estáveis (aqueles que entraram no serviço público sem concurso depois de 5 de outubro de 1988). Os demitidos receberão um salário para cada ano trabalhado.
Outra mudança considerada importante na reforma administrativa é a fixação do salário máximo a ser pago no serviço público (inclusive para aposentados), que será a remuneração de ministro do STF - R$ 12.720,00. Nesse teto entram gratificações e todo tipo de vantagem pessoal. Um dos artigos alterados aumenta de dois para três anos o período de estágio probatório para concursados, ao mesmo tempo em que desobriga a União, os estados e os municípios a contratarem concursados pelo Regime Jurídico Único.
11/03/1998
Agência Senado
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