Reforma taxa os inativos e aumenta em sete anos idade para aposentadoria no serviço público



A proposta de reforma da Previdência Social que chegou ao Senado, exatamente quatro meses depois de apresentada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, aumenta em sete anos a idade mínima para que os servidores possam pedir aposentadoria. Além disso, taxa em 11% os proventos dos aposentados e pensionistas e limita a R$ 2.400 as aposentadorias de quem chegar ao serviço publico após a promulgação da reforma. Nos cálculos do governo, ela dará uma economia de R$ 49 bilhões nos próximos 30 anos.

A mudança atinge praticamente apenas os funcionários públicos efetivos, sejam eles federais, estaduais ou municipais. Depois de promulgada a reforma, eles só poderão se aposentar com salário integral se tiverem 60 anos de idade (mulheres, 55), 35 anos de serviço (mulheres, 30) e somarem 20 anos de serviço público, sendo 10 na carreira e cinco no cargo. Quem completar o tempo de serviço e quiser se aposentar antes, poderá fazê-lo, mas terá de aceitar um redutor de 3,5% para cada ano antecipado, se pedir a aposentadoria até 31 de dezembro de 2005. Depois, o redutor será de 5% por ano, limitado ao máximo de sete anos.

Para o governo, a reforma tem dois pontos considerados intocáveis: a taxação dos aposentados e pensionistas em 11% (inclusive os atuais) e a criação de um novo sistema de aposentadoria para os futuros servidores, que se aproxima do Regime Geral de Previdência do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social). Ou seja, a aposentadoria máxima a ser paga pelo serviço público para quem tomar posse depois da mudança constitucional será de R$ 2.400 (mesmo valor do máximo do INSS, que também é reajustado na reforma). Para melhorar sua renda na velhice, os funcionários terão de contribuir para um fundo público de previdência complementar. Para cada real que o servidor depositar no fundo complementar, o governo depositará o mesmo valor.

Outra novidade: os futuros servidores públicos que hajam passado pela iniciativa privada terão o valor de sua aposentadoria oficial calculada com base na média das contribuições previdenciária pagas, possivelmente desde 1994 (lei ordinária definirá isso), sejam elas descontadas para o INSS ou retidas pelo governo. Haverá ainda mudança para quem vier a receber pensão depois de promulgada a emenda constitucional em discussão - elas só serão integrais até R$ 2.400. A partir desse valor, haverá um corte de 30% no restante. Atenção: esse corte não se aplica às atuais pensões.

Nos quatro meses em que tramitou na Câmara dos Deputados, a reforma recebeu várias alterações, sem mexer nos pontos que o governo considera cruciais. Exemplo: os atuais funcionários ainda poderão se aposentar pelo último salário, mas não terão depois reajustes idênticos aos recebidos pelos servidores da ativa. Ou seja, para eles acaba o que é conhecido como -paridade ativo-inativo-. O governo queria o fim da aposentadoria integral, mas acabou aceitando alteração durante as negociações com os deputados e os governadores.

O reajuste dos futuros aposentados será regido por uma lei ordinária ainda a ser enviada ao Congresso pelo governo e o ministro da Previdência Social, Ricardo Berzoini, já anunciou que a idéia é corrigir apenas o salário-base, não incidindo o reajuste sobre incorporações ou outras vantagens adquiridas ao longo dos anos pelo servidor.

Uma grande vitória do governo na reforma foi a fixação de um teto salarial para o serviço público federal (nos estados, haverá subtetos), válido também para os inativos. O teto na União corresponderá ao maior salário de um ministro do Supremo Tribunal Federal (cerca de R$ 17.100). Nos estados, o subteto do Executivo será o salário do governador, enquanto nos legislativos será o vencimento do deputado estadual. Nos municípios, o subteto será o salário do prefeito.

A economia do teto e dos subtetos não será grande, mas o governo destaca sua importância moral, pois eles obrigarão os governos a cortarem todos os vencimentos de inativos e ativos que superarem este valor. O limite já existe na Constituição mas, por falta de regulamentação, nunca foi aplicado. Detalhe: o subteto no Judiciário dos estados será o salário de desembargador, que não poderá ganhar mais que 90,25% do salário de ministro do STF. A fixação desse percentual foi um dos pontos mais polêmicos na tramitação da reforma, porque o governo queria limitar o valor nos estados ao salário do governador. O Judiciário reagiu e, no final, foi acertado o percentual ligado ao STF.

Para os empregados de empresas privadas, que se aposentam pelo INSS, na proposta de reforma só há uma modificação de peso e que os beneficiará quando se aposentarem. O limite do salário de contribuição e da aposentadoria passará dos atuais R$ 1.863 para R$ 2.400. Imediatamente, os empregados privados passarão a recolher, no máximo, sobre esse valor. Como passarão a contribuir com um valor mais elevado, com o tempo a média das contribuições previdenciárias também subirá, elevando também a futura aposentadoria do pessoal ligado ao INSS.



28/08/2003

Agência Senado


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