Regras do Programa de Aquisição de Alimentos são aprovadas pelo Senado



A definição de regras para o Programa de Aquisição de Alimentos (PAA) também foi tratada no Projeto de Lei de Conversão 24/11, decorrente da MP 535/11, aprovado nesta quarta-feira (28) pelo Senado. O PAA, instituído pelo artigo 19 da Lei 10.696/2003, tem a finalidade de incentivar a agricultura familiar, permitindo a compra sem licitação de alimentos produzidos por esses agricultores. Os produtos são distribuídos para pessoas em situação de insegurança alimentar e também formam estoques alimentares estratégicos para o governo. A matéria foi incluída na MP por emenda na Câmara dos Deputados.

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Pelo PLV 24/11, os possíveis fornecedores do PAA são agricultores familiares e demais produtores que se enquadrem na Política Nacional da Agricultura Familiar e Empreendimentos Familiares Rurais. Deles é permitida a compra de produtos agropecuários sem licitação pelos governos federal, estaduais e municipais. A exigência é apenas de que os preços não sejam superiores aos praticados nos mercados regionais e que se respeite um valor máximo anual ou semestral para aquisições de produtos, por unidade familiar, cooperativa ou demais organizações formais da agricultura familiar.

O tema foi alvo de críticas da oposição, que apontou problemas no texto da lei aprovada em Plenário. Um deles foi o parágrafo único do artigo 23 do PLV, que aceita como comprovação da entrega e da qualidade dos produtos licitados somente um atestado da entidade recebedora dos alimentos, referendadas pela entidade executora da compra. O senador José Agripino (DEM-RN) considerou a medida "uma porta aberta para a corrupção". 

Emenda na MP 540/11

Na tentativa de corrigir o problema, o senador Demóstenes Torres (DEM-GO) chegou a considerar a apresentação de uma emenda propondo regras mais rígidas de fiscalização e controle da compra.

Diante do pouco tempo para aprovação da MP - que teria de retornar à Câmara dos Deputados caso fosse alterada no Senado - o líder do governo, Romero Jucá (PMDB-RR), ofereceu outra solução para a questão.

O senador governista concordou que a busca por mais transparência e controle seria salutar para o governo e assumiu em Plenário o compromisso de incluir a emenda de Demóstenes na MP 540/2011, que institui o Regime Especial de Reintegração de Valores Tributários para as Empresas Exportadoras (Reintegra) entre outros assuntos tributários, e em breve chegará ao Senado. Relator já designado para a matéria, Jucá reforçou, porém, a necessidade de conversar com o governo a respeito do assunto. 

Bolsa Família

Outra mudança prevista pelo PLV 535/11 relaciona-se às punições a fraudes no programa Bolsa Família. Agora somente as fraudes comprovadamente dolosas (com intenção) serão punidas. E o cálculo da correção monetária para ressarcimento será feito pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) e não mais com aplicação de juros equivalentes à taxa SELIC.

A matéria também aumenta de três para cinco o número de benefícios variáveis do programa Bolsa Família, que poderão ser pagos a famílias carentes que contem com gestantes, nutrizes, crianças entre zero e doze anos ou adolescentes até quinze anos.

Por fim, o PLV permite ao Poder Executivo alterar por regulamento o percentual mínimo da renda família que classifica o agricultor ou empreendedor rural como "familiar".



28/09/2011

Agência Senado


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