Regras para cancelamento de serviços estão na pauta da CMA
Está na pauta da Comissão de Meio Ambiente, Defesa do Consumidor e Fiscalização e Controle (CMA), que se reúne terça-feira (8), projeto que inclui no Código de Defesa do Consumidor (CDC – Lei 8.078/1990) regras para o cancelamento de serviços.
De acordo com o projeto (PLS 545/2013), os efeitos do cancelamento devem vigorar desde o momento da solicitação pelo consumidor, ainda que seu processamento dependa de algum prazo. O texto também prevê que o pedido de cancelamento poderá ser feito por todos os meios disponíveis para a contratação do serviço.
O projeto determina ainda que, mesmo inadimplente, o consumidor pode solicitar o cancelamento do serviço. O comprovante do pedido de cancelamento deverá ser enviado por correspondência ou e-mail, a critério do consumidor.
“Buscamos reforçar o direito do consumidor de cancelar qualquer serviço, sem que ele tenha que se sujeitar a qualquer tipo de impedimento ou procrastinação por parte dos fornecedores de serviços”, explicou Cássio Cunha Lima (PSDB-PB), autor da proposta.
Na justificação do projeto, ele afirma que o Decreto 6.523/2008, que fixa normas para o Serviço de Atendimento ao Consumidor (SAC), contém capítulo sobre o pedido de cancelamento do serviço pelo usuário, mas observa que as regras ali previstas se aplicam apenas a fornecedores de serviços regulados pelo poder público federal.
O relator, senador Rodrigo Rollemberg (PSB-DF), concorda com a inclusão da norma do CDC e com alcance para fornecedores em geral.
“A proposição não está impondo qualquer medida desproporcional ou de difícil cumprimento. Ao revés, propõe regras claras, de modo a ficar estabelecido de maneira mais precisa qual o procedimento e efeitos do pedido de cancelamento de serviço”, diz o relator, em voto favorável ao projeto.
Convenção do clima
A pauta da CMA inclui ainda outras 15 proposições, entre as quais projeto que prevê a criação, pelo Senado, do Programa de Conscientização Ambiental para o Futuro, para promover a participação de estudantes do ensino médio nas reuniões da Conferência das Partes (COP) da Convenção-Quadro das Nações Unidas Sobre Mudança do Clima.
As reuniões da Conferência das Partes ocorrem anualmente, em cidades de países que ratificaram a convenção. A próxima, COP 20, será realizada em novembro deste ano em Lima, no Peru.
Com o projeto (PRS 104/2013), sua autora, senadora Vanessa Grazziotin (PCdoB-AM), quer proporcionar a jovens brasileiros a oportunidade de participação nessas reuniões, que reúnem representantes de diversos países na busca de acordos para reduzir os impactos das mudanças climáticas.
04/04/2014
Agência Senado
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