Regras para férias de magistrados não devem constar da Constituição, diz presidente do STF
Matéria retificada em 12/05/2010 às 11h47 e atualizada às 12h40
Ao analisar a PEC 48/09, que estabelece férias anuais de 60 dias para juízes e membros do Ministério Público, sendo 30 dias de férias individuais e 30 dias de férias coletivas, o ministro Cezar Peluso, presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), disse que o assunto deveria ficar no âmbito do Estatuto da Magistratura.
- O melhor caminho não é trazer o tema para dentro da Constituição, já bastante analítica - disse, ao lembrar que a norma, se passar a constar da Constituição, dependerá de emenda constitucional, quando precisar ser revista. Lembrou ainda que, quando a questão for a juízo, deverá seguir até o STF, por envolver assunto constitucional.
A PEC, de autoria do senador Valter Pereira (PMDB-MS), tem como relator o senador Antônio Carlos Valadares (PSB-SE), que apresentou voto favorável.
O ministro participou de debate na Comissão de Constituição Justiça e Cidadania (CCJ) sobre a PEC 48/09 e sobre a PEC 81/07, que extingue o foro privilegiado em processos criminais.
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12/05/2010
Agência Senado
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