Regras para registro de nomes na Internet poderão ser mais rígidas



O registro de endereços eletrônicos na Internet poderá ser regido por novas normas. O senador Waldeck Ornélas (PFL-BA) apresentou projeto que altera a regulamentação atual do sistema, estabelecida pelo Comitê Gestor da Internet, criado em 1995 por portaria dos Ministérios das Comunicações e da Ciência e Tecnologia.

Mantém-se no projeto o direito à concessão do registro do endereço para o primeiro interessado - pessoa física ou jurídica - que o requerer. Determina-se, no entanto, que o registro somente poderá ser concedido ao titular ou legítimo interessado no caso de nome civil, nome artístico, sigla de entidade ou órgão, marca registrada, nome de país e de unidade da federação, entre outras situações.

Ornélas afirma que as regras atuais permitem o registro de nomes de pessoas, de empresas e de marcas por quem não é o seu respectivo titular. Ele argumenta que isso tem dado margem a que pessoas ou empresas de má-fé registrem nomes próprios de terceiros para depois revendê-los aos legítimos interessados ou para difamação e concorrência desleal.

Há ainda no projeto outros requisitos para a concessão. Estrangeiros que não têm sede ou domicílio no Brasil devem constituir procurador aqui domiciliado para atuar com poderes específicos. Palavras ou expressões de baixo calão ou palavras que imitem nome já registrado estão vetadas. O registro do endereço poderá ser cancelado, estabelece o projeto, em caso de perda da condição de titular, ordem judicial, renúncia expressa, nulidade ou prescrição. Considera-se prescrito o nome registrado que permanecer por um ano sem uso regular.

Ornélas explica que sua proposta tem o intuito de proteger não somente as empresas detentoras de marcas famosas, os artistas e as personalidades nacionalmente conhecidas, mas também o cidadão comum, que pode ver o seu nome utilizado indevidamente na rede.

- Da mesma forma, pretende-se proteger os usuários da rede que, com a adoção das medidas propostas, não serão mais induzidos em erros que decorrem do acesso a determinadas informações falsamente atribuídas a determinada pessoa ou empresa - justificou ainda o senador.

O projeto foi aprovado em decisão terminativa na Comissão de Educação (CE) e poderá seguir para exame da Câmara dos Deputados, sem necessidade de votação pelo plenário do Senado, se não for apresentado recurso até 17 de fevereiro.



30/01/2003

Agência Senado


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