Regulamentação da Emenda 29 mantém regra para financiamento da saúde e define despesas



O substitutivo do PLS 121/07-Complementar, aprovado pela Câmara e novamente em tramitação no Senado, dispõe sobre os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, estados, Distrito Federal e municípios em ações e serviços públicos de saúde. Além disso, estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com a área nas três esferas de governo.

Da forma como foi aprovado pela Câmara, o projeto mantém a regra atualmente seguida pela União para destinar recursos para a saúde. Em vez dos 10% da receita corrente bruta definidos pela proposta original do ex-senador Tião Viana, o governo federal aplicará o valor empenhado no ano anterior acrescido da variação nominal do Produto Interno Bruto (PIB) ocorrida entre os dois anos anteriores àquele que se referir a lei orçamentária. Assim, para 2012, por exemplo, teria de aplicar o empenhado em 2011 mais a variação do PIB de 2010 para 2011.

Quanto aos percentuais a serem aplicados por estados e municípios, o texto da Câmara manteve 12% da receita corrente bruta para os estados e, para os municípios, 15%. O Distrito Federal deverá aplicar 12% ou 15%, conforme a receita seja originária de um imposto de base estadual ou municipal.

Contribuição Social

O governo federal vinha condicionando a aprovação dos 10% para saúde, que representariam um investimento extra de cerca de R$ 35 bilhões anuais, à criação de um tributo para financiar o setor. A Contribuição Social para a Saúde (CSS) funcionaria nos moldes da extinta Contribuição Provisória sobre Movimentação Financeira (CPMF), mas sua cobraança foi inviabilizada por um artifício dos desputados quando da votação do texto durante a votação na Câmara.

Segundo matéria da Agência Câmara, um destaque do DEM retirou do projeto a definição da base de cálculo da CSS. Assim, embora os demais detalhes desse novo tributo continuem no texto, não será possível cobrá-lo por falta da base de cálculo.

No Senado, onde a matéria tem como relator o senador Humberto Costa (PT-PE), a oposição insistiu na manutenção do texto original de Tião Viana (com o percentual de 10%), mas o governo só aceitou colocar a proposta em votação ainda neste ano da forma como veio da Câmara (sem o percentual).

Gastos com saúde

Na Câmara, os deputados ligados à área de saúde consideraram que a proposta representou um avanço pela definição de quais despesas podem ser consideradas gastos com saúde para que cada ente federativo possa atingir os patamares mínimos definidos pela Emenda Constitucional 29/2000.

De acordo com o projeto, são despesas de saúde, por exemplo, a vigilância em saúde (inclusive epidemiológica e sanitária); a capacitação do pessoal do Sistema Único de Saúde (SUS); a produção, compra e distribuição de medicamentos, sangue e derivados; a gestão do sistema público de saúde; as obras na rede física do SUS e a remuneração de pessoal em exercício na área.

Por outro lado, União, estados e municípios não poderão considerar como de saúde as despesas com o pagamento de inativos e pensionistas; a merenda escolar; a limpeza urbana e a remoção de resíduos; as ações de assistência social; e as obras de infraestrutura.

Raíssa Abreu com Agência Câmara



07/12/2011

Agência Senado


Artigos Relacionados


Garibaldi pede regulamentação da emenda com recursos para a saúde

Recursos para saúde: Ana Rita cobra regulamentação da Emenda 29

Emenda de Humberto Costa detalha fonte de financiamento para saúde

Paim defende regulamentação da Emenda 29 para ampliar recursos da saúde

Pedindo mais verba para a saúde, Valadares cobra regulamentação da Emenda 29

Tião diz que regulamentação da emenda 29 representa grande momento para saúde pública