Regulamentação do Depoimento sem Dano é defendida em debate



José Antônio Daltoé Cezar, juiz do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul que instituiu a figura do Depoimento Sem Dano (DSD), em Porto Alegre (RS), para a produção antecipada de provas em casos de menores vítimas de abuso sexual, defendeu a rápida aprovação, no Senado, do PLC 35/07, que regulamenta essa prática.

Daltoé Cezar participou de audiência pública da CPI da Pedofilia nesta quarta-feira (27), quando relatou suas experiências com a implantação do DSD, em 2003. A mudança de paradigmas, com o preparo de um ambiente acolhedor para que a vítima relate o caso, a presença de psicólogos, assistentes sociais ou pessoas preparadas para ouvi-la e até a tomada do depoimento - realizado em ambiente distinto de onde o suposto abusador está - por videoconferência, foram apontados como essenciais para o índice de sucesso alcançado, com punição em 59% dos casos de abuso sexual no Rio Grande do Sul, média seis vezes superior ao restante do Brasil, conforme disse.

Ele observou que a videoconferência livra crianças e adolescentes da experiência de depor no mesmo ambiente do abusador, evitando um processo maior de vitimização. O juiz lembrou ainda que o direito de a criança ser ouvida e dar sua versão dos fatos está explícita na Convenção Internacional dos Direitos da Criança, tratado da Organização das Nações Unidas (ONU) ratificado pelo Brasil. Mas que esse direito, para ser colocado em prática por todo o país, precisa ser regulamentado, para que não dependa mais da boa vontade de juízes ou integrantes do Ministério Público, por exemplo. Para ele, a aprovação da proposta resolve 90% dos problemas para implantar a prática.

Em contrapartida, Tatiana Hartz, psicóloga e Membro da Associação Brasileira de Psicoterapia Cognitiva (ABPC), apesar de considerar o DSD uma iniciativa importante, lançou algumas ressalvas, especialmente à possibilidade de operadores do Direito conduzirem o relato da vítima, algo que deveria ficar restrito aos psicólogos, em sua opinião. Ela também disse achar "perigoso" fazer um diagnóstico a partir de apenas um relato da criança abusada, já que em seu trabalho, presenciou muitas vezes a mudança de opinião das vítimas.

Daltoé Cezar replicou que, em sua experiência, raríssimas foram as vezes em que se verificou essa mudança de opinião, e quando ocorria, foi detectada invariavelmente, no Rio Grande do Sul, entre os adolescentes.

O PLC, que aguarda análise da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania e é de autoria da Comissão Parlamentar Mista de Inquérito da Exploração Sexual (realizada entre 2003 e 2004), está sendo relatado pela senadora Lúcia Vânia (PSDB-GO). O senador Magno Malta (PR-ES), presidente da CPI da Pedofilia, disse que pretende conversar com a senadora para disponibilizar os técnicos da CPI, ou ainda montar um grupo de trabalho da comissão para discutir, com ela, eventuais mudanças que precisem ser feitas e aprová-lo rapidamente.

Outros dois convidados para a audiência pública, Benedito Rodrigues dos Santos, Secretario Executivo do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda) e Itamar Gonçalves, representante do Instituto Childhood WCF - Brasil, não compareceram à audiência. 

Projetos

A CPI da Pedofilia apresentou mais alguns projetos, que serão encaminhados ao Plenário. O primeiro prevê que o livramento condicional de condenados por crimes sexuais dependerá de exame criminológico para verificar sua periculosidade. Durante o tratamento, o condenado deverá fazer tratamento psicológico ou psiquiátrico, além de submeter-se a monitoração eletrônica.

O segundo tornará possível que crimes sexuais contra criança ou adolescente cometidos por brasileiros ou contra vítima brasileira, ainda que no exterior, poderão ser processados. O terceiro agrava as penas para o delito de incitação e apologia a crimes que são punidos com pena de reclusão. O quarto, que Magno Malta pretende denominar de lei Joana Maranhão - atleta que denunciou, aos 20 anos, abusos de seu técnico ocorridos durante a infância, mas que segundo a justiça, perdeu o prazo e agora está sendo processada - permite que, se os pais da vítima não tomarem as providências, a própria, depois dos 18 anos, terá nova oportunidade de fazê-lo.

O último projeto proíbe a concessão de visto para o turista que esteja sob investigação no país de origem pela prática de crime de abuso sexual contra criança e adolescente ou de pornografia infantil. Segundo Magno Malta, esta é uma medida para evitar o "turismo sexual" no Brasil.

27/05/2009

Agência Senado


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