Regulamentação pelo STF do aviso prévio proporcional decorre de omissão do Congresso, diz Paim



O anúncio de que o Supremo Tribunal Federal (STF) vai regulamentar o aviso prévio proporcional ao tempo de serviço expressa a omissão do Congresso Nacional. A afirmação é do presidente da Subcomissão Permanente em Defesa do Emprego e da Previdência Social, senador Paulo Paim (PT-RS), em audiência pública que discutiu o tema nesta segunda-feira (15).

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Na avaliação do senador, a morosidade do Parlamento abre espaço para que o Judiciário - ou o Executivo, por meio de medidas provisórias - decida a respeito de temas importantes para a sociedade.

- Ninguém é obrigado a aprovar. O pior é não votar. Quando o Congresso não decide, o Supremo decide - observou Paim ao lembrar que, além de projeto regulamentando o aviso proporcional, também tramita no Congresso, sem decisão, há 20 anos, outro projeto de sua autoria que regulamenta a previsão constitucional do direito de greve.

A decisão do STF de tratar do aviso prévio proporcional, ressaltou Paim, foi tomada pelos ministros ao analisar pedido de funcionários demitidos da Vale para que aquele tribunal declarasse a omissão do Congresso e estabelecesse as regras a serem observadas pelas empresas enquanto lei não for aprovada.

Projeto

A Constituição de 1988, no inciso 21 do seu artigo sétimo, prevê aviso prévio de acordo com o tempo de serviço, mas fixa apenas o período mínimo de 30 dias. Para definir os períodos de aviso prévio de acordo com o tempo de serviço do trabalhador, o senador Paim apresentou projeto de lei (PLS 112/09). O senador lamentou que a proposta esteja parada na Comissão de Assuntos Sociais (CAS), onde aguarda designação do relator.

De acordo com a proposta de Paim, se o empregado com menos de um ano de contrato for demitido, terá direito a 30 dias de aviso prévio, período em que trabalhará com redução de duas horas diárias, sem redução do salário. Se o tempo de serviço for entre um e cinco anos, o aviso será de 60 dias; entre cinco e dez anos, 90 dias; e entre 10 e 15 anos, 120 dias. Acima de 15 anos, estabelece a proposta, o trabalhador terá direito a 180 dias de aviso prévio. A medida, disse Paim, visa inibir demissões.

Medidas Repressivas

Ao defender a regulamentação do aviso prévio proporcional, o representante da Central dos Trabalhadores e Trabalhadoras do Brasil (CTB), Paulo Vinicius da Silva, argumentou que demissões enfraquecem a economia. Para ele, as medidas repressivas adotadas nos Estados Unidos e na Europa em razão da crise econômica não são necessárias no Brasil. Nesses países, observou, o salário médio dos trabalhadores é mais alto do que o dos brasileiros e, além disso, já têm garantia de estabilidade com o aviso prévio proporcional.

O temor de que o aviso prévio proporcional possa estimular o desemprego e crises sociais foi afastado pelo secretário da Nova Central Sindical de Trabalhadores (NCST), Moacyr Roberto Tesch. Ele observou que outros benefícios introduzidos pela Constituição de 88, como férias de 30 dias e adicional de um terço do salário na concessão das férias e cinco dias de licença paternidade, também levantaram inquietações. Porém, ressaltou, com o tempo, as preocupações não se confirmaram.

Tesch destacou ainda que o empregado que está há mais de 15 anos na mesma empresa tem dificuldade de conseguir recolocação no mercado de trabalho quando demitido. A demissão nesses casos, observou, desestrutura a vida do trabalhador e de sua família.

O presidente da Confederação Nacional dos Trabalhadores nas Empresas de Crédito (Contec), Lourenço Ferreiro do Prado, disse esperar que o Supremo delibere sobre a matéria com rapidez para oferecer um aviso prévio mais justo aos trabalhadores. Ele observou que o processo legislativo no Congresso tem um ritmo diferenciado e, para ele, a decisão do STF não impede que o Parlamento aprove o projeto de lei que trata do tema.

15/08/2011

Agência Senado


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