Rejeitado veto ao substitutivo da proposta de gestão democrática
Com 14 votos favoráveis e 34 contrários, foi derrubado o veto total ao projeto da Gestão Democrática, que teve o substitutivo do deputado Vilson Covatti (PPB) aprovado na sessão plenária do último dia 9 de setembro.
A proposta prevê que os estabelecimentos de ensino estadual deverão contar com Conselhos Escolares, com duração de mandato de até dois anos, podendo seus membros serem reconduzidos ao cargo, ao término da gestão. Ainda, que aqueles estabelecimentos com menos de cem alunos não terão cargo de vice-diretor e, no caso de impedimento do titular, deverá assumir a direção da escola o trabalhador em educação com maior titulação na área.
Quanto à autonomia da gestão financeira, que assegura aos estabelecimentos o seu funcionamento, deverá considerar, também, as Coordenadorias Regionais de Educação.
Ao vetar a matéria o governador argumentou que o substitutivo alterou, na totalidade, o texto original enviado pelo Executivo, além de apresentar inconveniência administrativa e contrariar dispositivos constitucionais, pois fere o princípio da independência e harmonia dos Poderes do Estado, uma vez que cabe ao Chefe daquele Poder tomar medidas de gestão administrativa.
O governador justificou, ainda, que o texto original foi elaborado em conjunto com uma comissão representativa dos segmentos que compõem a comunidade escolar, e com os representantes dos órgãos estaduais competentes, que analisaram e debateram temas fundamentais, tais como eleição de diretores e Conselhos Escolares.
Outro veto rejeitado em Plenário, foi o parcial à proposta que estabelece como remuneração mínima o valor de R$300 para todos os servidores ativos e inativos da Administração Direta, das Autarquias e Fundações de Direito Público, com uma jornada de 40 horas semanais. Estão excluídos do cálculo para esta remuneração as diárias, as ajudas de custo, o auxílio transporte e o vale- refeição. Aos servidores com jornada inferior a 40 horas semanais, a complementação será paga proporcionalmente ao número de horas trabalhadas.
O veto, derrubado com 36 votos contrários e 11 favoráveis, restringia-se a emenda do deputado Iradir Pietroski (PTB), aprovada por ocasião da apreciação da matéria, no último dia 25 de setembro, que estende a complementação a todos os pensionistas.
Alegando razões de constitucionalidade (vício de origem) e de inconveniência administrativa, o Executivo vetou a emenda do parlamentar, enfatizando que as pensões devidas e pagas aos dependentes dos servidores públicos estaduais deverão ser revistas em decorrência da adequação à lei , e que a iniciativa aprovada não é clara quanto à proporcionalidade das quotas dos pensionistas, o que poderá gerar um entendimento de que cada parte da pensão será de R$300,00.
Os deputados rejeitaram, ainda, com 33 votos contrários e 10 favoráveis, o veto do governo aposto ao projeto de lei também aprovado no dia 25 de setembro, que dispõe sobre o realinhamento dos vencimentos básicos dos cargos de provimento efetivo dos níveis elementar e médio para as mesmas categorias de servidores, ou seja, os ativos e inativos da Administração Direta, das Autarquias e Fundações de Direito Público, além dos servidores de Escola, inclusive os extranumerários, celetistas, contratados, inativos e pensionistas.
O motivo do veto foram as cinco emendas aprovadas na época - dos deputados João Luiz Vargas e Vieira da Cunha, do PDT, Elmar Schneider (PMDB) e Iradir Pietroski (PTB) - que estendinham o realinhamento aos ex-servidores da Caixa Econômica Estadual, aos funcionários efetivos Técnicos - Científicos, a cargos efetivos e comissionados da Procuradoria - Geral do Estado e a Técnicos do Tesouro do Estado. Ainda, seriam beneficiados pelas emendas os servidores ligados à Secretaria Estadual da Justiça e da Segurança (Polícia Civil, Brigada Militar e Susepe).
Ao justificar o veto, o governo enfatizou que houve ingerência indevida de um Poder (Legislativo) na esfera de atuação de outro (Executivo), além das iniciativas dos parlamentares se caracterizarem inconvenientes, sob o ponto de vista administrativo, pois trazem repercussões financeiras negativas à administração estadual.
Extraordinária aprecia, ainda, matérias com regime de urgncia
Após a apreciação dos vetos do Executivo, a Assembléia aprovou, ainda na sessão extraordinária, quatro projetos de lei do governo do Estado encaminhados ao Legislativo em regime de urgência.
A primeira matéria, aprovada por unanimidade
(46votos favoráveis e nenhum contrário), autoriza o governo a permutar imóveis com o Instituto de Previdência do Estado, com a finalidade de regularizar as áreas de propriedade daquele Instituto, ocupadas pelos moradores das Vilas IPE/São Borja, Nova esperança e Santa Clara, localizadas no Município de Porto Alegre. Com a aprovação da proposta, o Executivo deverá promover a regularização fundiária das áreas, mediante a transferência de lotes às famílias que ocupam o local por prazo igual ou superior a cinco anos, cadastradas na Secretaria Especial da Habitação e com rendimento familiar de até 10 salários mínimos.
Com 40 votos favoráveis e cinco contrários, os parlamentares aprovaram a autorização para o Governo do Estado abrir crédito extraordinário de um milhão e duzentos mil calamidade pública ou de emergência.
Também, em regime de urgência, foi aprovado por 43 votos favoráveis e nenhum contrário, o projeto de lei que cria cargos nos quadros Geral e dos Técnicos- científicos do Estado, com vistas a abertura do concurso público que deverá prover funções para evitar as sucessivas prorrogações dos contratos emergenciais de profissionais da área da Saúde que atuam nos hospitais da Brigada Militar de Porto Alegre e do Município de Santa Maria.
A proposta prevê a criação de 407 cargos no Quadro Geral, entre Técnicos em Enfermagem, de Radiologia, Técnicos e Auxiliares de Laboratório, além de 27 cargos de Farmacêutico, no Quadro dos Funcionários Técnicos- científicos, distribuídos nas classes A (dez), B (oito), C (cinco) e D (quatro).
A última matéria do Executivo, aprovada com 39 votos favoráveis e cinco contrários, prorroga, até o dia 30 de setembro do próximo ano, as últimas contratações emergenciais dos servidores dos hospitais da Brigada Militar de Porto Alegre e do Município de Santa Maria.
Conforme a matéria, até 30 de setembro de 2002, deverá ser realizado o concurso previsto no projeto anterior. Em sua justificativa para a renovação dos contratos, o governo lembra a necessidade de se dar continuidade à devida assistência médica aos servidores militares e seus familiares, enquanto não se realiza o concurso.
11/28/2001
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