Aprovado substitutivo à proposta da gestão democrática



Em sessão ordinária, ontem à noite, foi aprovado na Assembléia, o substitutivo de autoria do deputado Vilson Covatti (PPB), ao projeto encaminhado pelo Executivo dispondo sobre a Gestão Democrática de Ensino Público. A matéria do governo teve parecer contrário da Comissão de Constituição e Justiça, o que motivou recurso da bancada governista. Com a rejeição do parecer pelos deputados, a proposta do Executivo pode ser apreciada em Plenário, ocasião em que recebeu o substitutivo do parlamentar. O substitutivo aprovado prevê, entre outros dispositivos, que o processo de indicação de diretores de escolas públicas estaduais, para mandato de três anos e possível recondução ao cargo ao término da gestão, ocorra mediante votação direta pela comunidade escolar e estabelece como requisitos para concorrer à função que o candidato tenha curso superior na área de educação, seja estável no serviço público estadual, tenha no mínimo três anos de efetivo exercício no magistério ou no serviço público estadual, comprometa-se a freqüentar curso para qualificação no cargo, após indicado, e apresente plano de ação para implementação junto à comunidade. No entanto, nas escolas de ensino fundamental incompleto - até a 4ª série ou equivalente, e de educação infantil - poderá concorrer ao cargo, o membro do magistério ou servidor com habilitação em nível médio. Já nas escolas técnicas, não havendo candidatos habilitados, será facultada a indicação de um membro do magistério ou de um servidor que comprove titulação técnica mínima correspondente à finalidade do estabelecimento de ensino. Caso nenhum professor ou servidor aceitar a designação para o cargo, o titular da Secretaria de Educação poderá indicar um representante de outra escola. Para conduzir o processo de indicação da gestão nas escolas, será constituída uma comissão eleitoral, e para atuar em grau de recursos, comissões regionais e estadual. Somente poderá compor a comissão eleitoral como representante do seu segmento, os alunos com idade mínima de 14 anos completos ou aqueles matriculados a partir da 4ª série, ou equivalente. Os estabelecimentos de ensino estadual deverão contar com Conselhos Escolares, com duração de mandato de até dois anos, podendo seus membros serem reconduzidos ao cargo, ao término da gestão. Pela proposta, o estabelecimento de ensino com menos de cem alunos não terá cargo de vice-diretor e, no caso de impedimento do titular, deverá assumir a direção da escola o trabalhador em educação com maior titulação na área. Quanto à autonomia da gestão financeira que assegura aos estabelecimentos de ensino o seu funcionamento, deverá considerar, também, as Coordenadorias Regionais de Educação. Caberá à Secretaria de Educação, a cada três anos, fixar a data das indicações para a eleição de diretores de escola.

09/13/2001


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