Relator da CPI quer mudar leis para dificultar ação de organizações criminosas



Entregue nesta quarta-feira (21) à CPI do Cachoeira, o relatório final, que será lido na quinta-feira (22), propõe diversas alterações na lei para dificultar a ação de organizações criminosas. Entre as sugestões estão a definição desse tipo de organização, a ser incluída no Código Penal, a criminalização da exploração de jogos de azar, uma das atividades atribuídas ao grupo investigado pela CPI, e a punição para os chamados “laranjas”.

Atualmente, o Código Penal prevê como crime a formação de quadrilha, definida no texto como a associação de mais de três pessoas para o fim de cometer crimes. A definição, segundo o relator, deputado Odair Cunha (PT-MG) não confronta satisfatoriamente as organizações criminosas, ou “superquadrilhas”, identificadas por sua alta concatenação, hierarquia, alcance e influência na sociedade e no Estado.

O projeto de lei define organização criminosa como uma associação de três ou mais pessoas com o objetivo de obter vantagem de qualquer natureza por meio da prática de infrações penais e com pelo menos três de dez características determinadas. São elas territorialidade, exclusividade da atividade ilícita; hierarquia; intercâmbio entre atividades ilícitas e lícitas; crimes contra a Administração Pública; crime de lavagem de dinheiro; alto poder econômico; alto poder de intimidação; planejamento empresarial; e utilização de violência.

A pena para a participação nesse tipo de organização será de quatro a oito anos, maior que a do crime de quadrilha, que vai de um a três anos.

Jogos de azar

Outro projeto incluído no relatório criminaliza os jogos de azar, uma das atividades atribuídas à organização comandada por Carlinhos Cachoeira. Atualmente, a exploração desse tipo de jogo não é considerada crime, mas contravenção penal, com penas mais leves. O mesmo projeto redefine alguns crimes, como o tráfico de influência e a corrupção ativa, também atribuídos à organização investigada.

Laranjas

O uso de pessoas interpostas, os “laranjas”, para dissimular bens e valores, prática atribuída à organização investigada, também é alvo de projeto de lei sugerido pela CPI. A proposta inclui no artigo que trata de estelionato e outras fraudes, no Código Penal, quem utiliza laranjas e quem cede os dados voluntariamente para atuar como laranja.

O mesmo projeto regula a instauração de processo administrativo de investigação patrimonial, no caso de identificação do uso de laranjas. Outra proposição, um projeto de lei complementar, propõe a alteração Código Tributário Nacional para permitir o envio de informações sobre esses  processos sobre ao Ministério Público e à Advocacia-Geral da União.

Improbidade

Outra alteração proposta pela CPI é na Lei de Improbidade Administrativa (Lei 8.429/1992). De acordo com o relator, texto resolveria uma divergência no entendimento dos tribunais, ao incluir expressamente na lei os agentes políticos como agentes públicos. Assim, eles poderão responder por atos de improbidade sem prejuízo das penas específicas dos crimes de responsabilidade.

Além disso, as sanções também poderão ser aplicadas a pessoas jurídicas que contribuam para a prática do ato de improbidade ou que se beneficiem desse tipo de ato. As alterações, segundo o relator, podem facilitar a recomposição do patrimônio público nos casos de atos de improbidade que causem dano ao erário.

Outras propostas

Na lista de propostas da CPI também há um projeto que aumenta o prazo de prescrição nos casos de ilícitos praticados por organização criminosa. Outro propõe cria um Cadastro Nacional de Dados para facilitar o cruzamento de informações,prever em lei a determinação para que o Banco Central regulamente e fiscalize sociedades de fomento mercantil, conhecidas como factorings.

Também há uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que mitiga o "monopólio institucional" do procurador-geral da República (PGR) para criar a figura do “substituto” do Ministério Público, em caso de inércia. Pelo texto, caberia ao Conselho Nacional do Ministério Público oferecer os meios para que os substitutos sejam informados da paralisação dos autos. De acordo com o relator, o objetivo é evitar situações como a da paralisação das investigações da Operação Vegas, que investigou Cachoeira em 2009.



21/11/2012

Agência Senado


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