RELATOR PEDE ARQUIVAMENTO DE DENÚNCIAS CONTRA ACM
Osmar Dias argumentou que a acusação do advogado Abílio Teixeira Filho, de que Antonio Carlos teria usado o erário em benefício próprio ao enviar fax a Tales Faria, em papel timbrado da Presidência do Senado, constitui "exagero não aceitável" e não se trata de abuso de prerrogativa assegurada aos parlamentares.
A correspondência de Antonio Carlos, remetida ao jornalista em protesto contra a divulgação de suposto episódio que envolveu seu nome e de sua família, foi publicada na capa da revista em dezembro de 1999. Para o advogado, o presidente do Senado usou papel oficial para "desacatar, ofender, humilhar e intimidar" o jornalista.
- Se o denunciado utilizou papel timbrado para redigir a correspondência em questão, foi porque o jornalista investira contra sua atuação política. O jornalista foi prestigiado com reportagem de capa e não se tem notícia de que tenha sofrido coação. Quem tornou pública a carta foi o próprio jornalista e o fez porque quis - afirmou o relator.
Quanto à denúncia encaminhada ao Senado pelo deputado estadual Paulo Ramos, do Rio de Janeiro, que pede a apuração das denúncias de Nicéa Pitta contra o presidente do Senado, Osmar Dias interpretou que o denunciante não apontou os preceitos do Código de Ética que teriam sido violados. Assim, a representação não se caracteriza como denúncia, mas apenas como um pedido de investigação. Além disso, o relator afirmou que o objeto da denúncia foi anulado, porque tanto Nicéa como os demais envolvidos negaram, posteriormente, as acusações.
Outro relatório analisado pelo Conselho, do senador Ney Suassuna (PMDB-PB), pediu o arquivamento de nova denúncia do advogado Abílio Teixeira Filho, desta vez contra os senadores do PSDB alagoano Teotônio Vilela Filho e Geraldo Lessa, dirigentes da Fundação Teotônio Vilela. O advogado acusa os senadores de suposto desvio de verbas do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT). Para Suassuna, a denúncia se apoiou em "matéria jornalística especulativa". Ramez Tebet também concedeu vista coletiva a esse processo.
13/04/2000
Agência Senado
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