RELATÓRIO DA CPI CONCLUI QUE DESEMBARGADORES E EMPRESÁRIO E PODEM TER COMETIDO CRIMES



O relatório da CPI do Judiciário sobre as irregularidades no âmbito do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, aprovado nesta quinta-feira (dia 25), por unanimidade, conclui que os desembargadores Odiles Freitas de Souza e Atahide Monteiro da Silva podem ter cometido prevaricação e corrupção passiva. De acordo com o documento, o empresário Josino Pereira Guimarães pode ter cometido os crimes de concussão e exploração de prestígio.
Diante das informações apuradas pela CPI, o relator Paulo Souto (PFL-BA) pede à Procuradoria Geral da República que complemente as investigações sobre a possibilidade de Josino Guimarães ter intermediado a venda de uma decisão favorável em recurso de agravo, que foi julgado pelo TJMT. O relator também propõe a abertura de um inquérito no Superior Tribunal de Justiça, com o objetivo de confirmar ou não a participação dos dois magistrados no caso.
De acordo com Paulo Souto, as incontáveis ligações telefônicas entre Josino Guimarães e Odiles Freitas, além do relacionamento econômico confirmado entre os dois, indica a necessidade da abertura do inquérito. O relator ressaltou que na quebra do sigilo telefônico do magistrado foi confirmada a existência de telefonemas partindo do aparelho celular do empresário para o do desembargador, no período em que o advogado Marco Aurélio Rodrigues Ferreira (representante de uma das partes interessadas no julgamento cujo resultado teria sido negociado) disse a CPI que teria conversado sobre a negociação da decisão com o magistrado.
Da mesma forma, a existência de um possível envolvimento entre Josino Guimarães e Atahide Monteiro, a existência de ligações telefônicas que partiram do empresário para o magistrado, a negativa de Josino em depor na CPI e negar os fatos, a participação do desembargador votando no julgamento de acordo com o resultado que teria sido comprado também apontam, de acordo com o relator, a necessidade do desembargador ser investigado pelo STJ. A CPI também sugere que o TJMT instaure procedimento contra os Odiles Freitas e Atahide Monteiro.
HERANÇAA CPI do Judiciário encontrou indícios de prática de prevaricação pelos desembargadores Ernani Vieira de Souza e Odiles Freitas Sousa nas investigações sobre as interferências indevidas que teriam sido exercidas por Ernani Vieira, no curso normal dos processos sobre a herança deixada pelo seu padrasto, Péricles Rondon, em que ele é parte ou diretamente interessado.
Baseado nas investigações, o relator Paulo Souto concluiu que, valendo-se da posição de magistrado, Ernani Vieira interferiu por duas vezes na tramitação dos processos. A primeira quando se manifestou por escrito no processo, ao invés de simplesmente declarar que era impedido de julgar e determinar a redistribuição dos autos de exceção que lhe foram endereçados. A segunda foi quando escreveu bilhetes contendo a fundamentação a ser empregada por Odiles Freitas para negar seguimento a recurso especial sobre o assunto. Por estes motivos a CPI está solicitando à Procuradoria Geral da República que complemente as investigações sobre o envolvimento dos dois magistrados.
TRAFICANTESobre o caso da transferência da traficante Maria Luiza Almirão dos Santos, que também envolveu membros do TJMT, o relatório da CPI aprovado concluiu que o juiz Daniel Antônio Souza Accioly prestou falso testemunho à comissão, quando afirmou que não havia recebido depósitos em suas contas correntes de dinheiro vindo do estado de Mato Grosso. O magistrado de Alagoas também pode ter cometido o crime de concussão, segundo a conclusão do relator Paulo Souto.
As investigações da CPI também apontam, de acordo com o relatório, que José Geraldo da Rocha Barros Palmeira, juiz do TJMT e Sérgio Wanderley Persiano, juiz que substituiu Daniel Accioly na comarca de Atalaia (AL), também teriam participação nas possíveis irregularidades cometidas na transferência da traficante para o estado de Alagoas. Por este motivo, a comissão pede que os ministérios Públicos de Alagoas e de Mato Grosso apurem a responsabilidade dos magistrados.

25/11/1999

Agência Senado


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