Relatório incorpora sugestões para garantir mais rigor à Lei das Inelegibilidades
O relatório da CPI dos Sanguessugas inclui proposta para impedir que políticos punidos pelos Tribunais de Contas por malversação de recursos públicos possam ser novamente candidatos por meio da interposição de recursos para que a decisão seja apreciada pela Justiça. Pela Lei das Inelegibilidades (Lei Complementar 64/1990), os candidatos que tiverem tido suas contas rejeitadas ficam sem direito a concorrer nas eleições que se realizarem nos cinco anos seguintes, mas esse dispositivo fica sem efeito se houver recursos judiciais pendentes de decisão final.
Com a alteração, de acordo com proposta originalmente elaborada por órgão do Tribunal de Contas da União (TCU), a lei vai determinar que a suspensão da inelegibilidade só ocorra se já tiver sido dada sentença expressa do Poder Judiciário revertendo o resultado do julgamento dos Tribunais de Contas.
Com as mudanças sugeridas, gestores públicos punidos com sanção pecuniária por atos que geraram prejuízos ao erário também ficam inelegíveis - e não somente aqueles condenados em julgamento de contas. Há mudanças para impedir ainda candidaturas de particulares que, em negócios com a administração pública, tenham cometido ou contribuído para as irregularidades apuradas e julgadas nos Tribunais de Contas.
10/08/2006
Agência Senado
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