Remédio com validade vencida terá de ser recolhido pelo fabricante



A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) examinará na terça-feira (6) projeto do senador Luiz Pontes (PSDB-CE) que obriga os distribuidores e os fabricantes a recolherem das farmácias todos os medicamentos e cosméticos com prazos de validade vencidos ou deteriorados. As indústrias e os distribuidores terão 15 dias para recolhê-los, depois de avisados pelas farmácias, e tratarão os produtos da mesma forma que seus resíduos industriais.

A mesma proposta proíbe que as farmácias ou consumidores abandonem em via pública, em terrenos baldios ou cursos de água remédios com validade vencida ou deteriorados. Quem for apanhado agindo assim ficará sujeito a processo e punição, pois estará cometendo infração de natureza sanitária ou crime ambiental. O relator do projeto, senador Lauro Campos (PDT-DF), apóia a proposta e lembra que a Europa adotou legislação idêntica ao tratar do assunto.

Na mesma reunião, a CAE discutirá projeto de lei do senador Edison Lobão (PFL-MA) que institui o Programa Nacional de Bolsas de Estudo, destinado a beneficiar estudantes pobres de municípios onde há falta de vagas nas escolas públicas. A Constituição prevê que, quando o estado não tiver condições de oferecer gratuitamente o ensino básico, a União oferecerá bolsas nas escolas religiosas, comunitárias ou filantrópicas, desde que não sejam lucrativas.

O projeto apresenta as condições que devem ser seguidas para que a União compre as vagas nas escolas privadas e como serão selecionados os alunos para receber as bolsas. Caberá à União fixar o valor de cada bolsa, definir critérios para a seleção dos candidatos nos estados e estabelecer a cota de bolsas para cada estado. Terão preferência estudantes de 7 a 14 anos que morem nos municípios onde ficar comprovada a falta de vagas nas escolas públicas.

O senador Edison Lobão pondera que as bolsas de estudo podem ter um custo menor onde houver ocasionalmente falta de vagas nas escolas públicas, comparando-se com o investimento necessário ao aumento de vagas no ensino básico. As escolas que se candidatarem a receber alunos com bolsas de estudo devem comprovar que não distribuem qualquer lucro, dividendo ou bonificação aos seus administradores ou mantenedores.

Ainda na terça, a CAE examina projeto do senador Osmar Dias (PDT-PR) que proíbe as companhias distribuidoras de energia elétrica de cobrarem taxa mínima dos consumidores residenciais, a título de "custo de disponibilidade". A proposição determina que a conta de luz deverá informar exatamente qual foi o consumo e o valor cobrado deve se referir apenas a esse consumo.

A taxa mínima foi suspensa no segundo trimestre deste ano pela Câmara de Gestão das Crise de Energia Elétrica, permitindo que as pessoas que cumprissem sua meta de consumo pudessem receber o valor integral do bônus a que têm direito. O objetivo foi estimular a economia até entre os pequenos consumidores. Terminado o racionamento, no entanto, acabará o pagamento do bônus e voltará a cobrança da taxa mínima, o que o projeto pretende impedir.

O relator da matéria na CAE, senador Waldeck Ornélas (PFL-BA), pondera que a volta da taxa mínima seria um desestímulo à continuidade do esforço de economia por parte dos pequenos consumidores. Assim, ele recomenda a aprovação do projeto, sem mudanças.

01/11/2001

Agência Senado


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