Renan diz que não há provas para cassá-lo



A acusação de ser proprietário ou dirigente de empresa de radiodifusão só é suscetível se houver prova documental. Sem ela, não pode ser aplicada a pena de perda do mandato eletivo. Foi esta a tese defendida pelo senador Renan Calheiros (PMDB-AL), ao defender a rejeição do parecer que pede a cassação do seu mandato. Ele leu certidão expedida pelo Ministério das Comunicações atestando que ele nunca constou como sócio ou gerente de qualquer empresa detentora de serviços de radiodifusão.

- Afinal, sou acusado de que? De ser sócio de uma rádio que não existe? De ter pautado uma rádio que não existe? De manter sociedade com base em contrato que também não existe? De ter participado de uma sociedade na qual eu não tinha nenhuma ingerência? De ter saído dela sem um distrato? Por incrível que pareça, é nesse contexto absurdo que se baseia o projeto de resolução que será votado e é a própria negação dos fatos e do processo - declarou Renan.



04/12/2007

Agência Senado


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