Senadores apontam falta de provas para cassação de Renan
Durante a sessão plenária nesta terça-feira (4) de julgamento do ex-presidente do Senado Renan Calheiros (PMDB-AL) por suposta participação societária, por meio de "laranjas", em empresas de comunicação, senadores que defenderam a absolvição consideraram os indícios levantados insuficientes para levar à perda do mandato.
Almeida Lima (PMDB-SE), criticando a falta de garantia para o exercício de mandato parlamentar em face de denúncias de "adversários paroquiais", chamou a atenção para a falta de provas no processo por quebra de decoro parlamentar enfrentado por Renan. Ele considerou "petulância e arrogância" do relator, senador Jefferson Péres (PDT-AM), propor a perda do mandato de Renan "pelo conjunto da obra", ou seja, apenas pelo conjunto de indícios levantados.
- Relator e senador têm obrigação de se ater aos autos. O povo é quem tem legitimidade para apreciar o conjunto da obra - disse Almeida Lima.
Francisco Dornelles (PP-RJ) também apontou ausência de provas contra Renan e destacou o fato de a acusação contra ele, de que comprou empresas de rádio utilizando-se de "laranjas", ter sido feita por seu adversário político em Alagoas, o usineiro João Lyra. Ele lembrou o princípio básico de Direto Penal que desconsidera acusações feitas por testemunha ou informante sem credibilidade, no caso de instauração de investigação.
- O senador Renan Calheiros deve ser julgado na forma da lei. E é princípio básico da ordem jurídica do país que ninguém pode ser condenado sem prova - argumentou.
Citando o jurista italiano Nicola Malatesta, estudioso da lógica das provas no Direito Criminal, Paulo Duque (PMDB-RJ) considerou indispensável a existência de pelo menos uma prova robusta para a condenação de um réu.
- Mas para isso [para a condenação] é necessário a prova robusta, segura, sem dúvida nenhuma, e que seus julgadores também sejam pessoas puras - afirmou.
Epitácio Cafeteira (PTB-MA) declarou seu voto favorável a Renan, dizendo não votar pela perda do mandato de nenhum colega com base apenas em suposições. Em sua avaliação, não existe nos autos nenhuma prova que incrimine Renan a ponto de levar à perda do mandato.
04/12/2007
Agência Senado
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