Renan é condenado no Conselho de Ética por sociedade com Lyra e uso de "laranjas"



Por onze votos a três, o Conselho de Ética e Decoro Parlamentar aprovou o relatório do senador Jefferson Péres (PDT-AM) que propõe a cassação do mandato do presidente licenciado do Senado, Renan Calheiros (PMDB-AL), pela utilização de "laranjas" numa sociedade com o usineiro João Lyra em meios de comunicação no Estado de Alagoas. Jefferson baseou seu parecer principalmente no fato de que, a partir de 2002, duas rádios e um jornal mudaram constantemente de donos, mas terminaram nas mãos de colaboradores e do filho de Renan, no caso das emissoras, e de Lyra, no caso do jornal. (Ver matéria)

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O relatório aprovado será transformado em projeto de resolução e segue para a Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), que se pronunciará sobre suas constitucionalidade, juridicidade e legalidade. Depois de aprovado pela CCJ, a matéria segue para o Plenário. O presidente interino do Senado, Tião Viana (PT-AC), já havia afirmado anteriormente que pretende colocar em votação no Plenário o projeto de perda de mandato no próximo dia 22.

Segundo Jefferson, "surpreende a quantidade de coincidências que envolvem a primeira venda" das rádios, com a participação dediversas pessoas ligadas a Renan e a Lyra no quadro societário. Posteriormente, observa o relator, usando dinheiro de uma doação feita pelo pai, Renan Calheiros Filho é feito sócio na empresa. A suposta sociedade entre Renan e Lyra foi objeto de uma denúncia deste último à revista Veja, base da representação (a terceira) movida contra o presidente do Senado pelo PSDB e o DEM.

"Se esse conjunto de evidências não configurar a interposição de pessoas com o fito de ocultar a participação de um sócio, não saberíamos dizer que espécie de conduta serviria para fazê-lo" questiona Jefferson no texto do parecer.

O relator não considerou a alegação da defesa, feita pelo advogado José Fragoso Cavalcanti, de que não há provas contra Renan. "Um conjunto tão forte de indícios bem vale como uma prova, até mesmo porque, no sistema atual do processo penal brasileiro, o princípio da livre apreciação das provas ou do livre convencimento do juiz dá lastro a uma postura mais investigativa e, por isso mesmo, menos formalista".

Para Jefferson, a ocultação de patrimônio não foi a real preocupação de Renan ao se utilizar de "laranjas" para  adquirir com Lyra a Rádio Correio (registrada comercialmente como Rádio Manguaba Ltda.) e a JR Radiodifusão Ltda.À época da formação da suposta sociedade (em 1998), o então senador licenciado e ministro da Justiça, teriatentado driblar a proibiçãoexpressa no artigo 4º do Código de Ética do Senado: os senadores não podem "dirigir ou gerir empresas, órgãos e meios de comunicação que indiquem em seu objeto social a execução de serviços de radiodifusão sonora ou de sons e imagens".

O relator entende que, nesse caso, não há a distinção entre propriedade edireção ou gestão, já que o interesse do parlamentar seria "promover indevidamente sua imagem e conseguir obter na mídia um espaço amplamente favorável". Ou seja, "pautar a linha editorial", o que configuraria a gestão do veículo.

Jefferson adicionou a esta falta, a infração ao artigo 54 da Constituição federal: desde a sua posse, deputados e senadores não podem ser proprietários, controladores ou diretores de empresa que gozem de favor decorrente de contrato com pessoa jurídica de direito público, ou nela exercer função remunerada". A punição é a perda do mandato, conforme o artigo 55, que também considera incompatível com o decoro parlamentar, "o abuso das prerrogativas asseguradas a membro do Congresso Nacional ou a percepção de vantagens indevidas." Argumenta o relator que todas as rádios em questão são concessionárias de radiodifusão outorgadas por licitação pública.

No parecer, o senador Jefferons Péres acrescentou outro aspecto da conduta de Renan que configuraria quebra de decoro. Desde a instauração do primeiro processo contra o presidente, no qual foi absolvido no Plenário, Renan promoveu "notórias e reiteradas suas interferências" no Conselho de Ética, "com o propósito de influir nos andamentos das investigações, ao invés de manter, como deveria, o prudente distanciamento exigido pelo decoro".

Para elaborar seu parecer, o relator baseou-se no depoimento de Lyra ao corregedor-geral do Senado, senador Romeu Tuma (PTB-SP), que procurou relativizar por constatar que os antigos aliados agora são adversários políticos. Mas o fato de que Renan, ainda ministro da Justiça do governo Fernando Henrique Cardoso, tratou diretamente da venda das rádios e do jornal de Nazário Pimentel a Lyra - supostamente na condição de intermediário - foi um dos fatores a reforçar a acusação feita pelo usineiro. Outro foi a existência de um papel timbrado do gabinete de Renan com indicações de percentuais de participação no negócio.

Segundo a revista Veja, no fim de 1998 Renan planejava se candidatar ao Governo de Alagoas, mas encontrava resistências do ex-aliado Fernando Collor, que lhe fazia oposição por meio de rádio, TV e jornal. Renan então teria sido informado de que um empresário do ramo das comunicações, Nazário Pimentel, estava querendo se desfazer de um jornal e de uma rádio.Como o valor do negócio era muito alto (R$ 2,5 milhões), teria procurado o usineiro e feito um acordo pelo qual cada um dos interessados entraria com cinqüenta por cento do valor.

Citando Lyra, a revista afirma que Renan não tinha todo o dinheiro no momento, ficando acertado que João Lyra lhe emprestaria setecentos mil reais, a serem saldados em parcelas mensais ao longo de 1999, por meio de "envelopes cheios de dinheiro" entregues pelo assessor de confiança Everardo França Ferro.



14/11/2007

Agência Senado


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