Renan reforça decisão de não votar MPs sem prazo mínimo de sete dias da perda de vigência



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O presidente do Senado, Renan Calheiros, reiterou nesta quinta-feira (5) decisão anterior segundo a qual a Casa não vai analisar medidas provisórias que cheguem da Câmara dos Deputados sem cumprir o prazo mínimo de sete dias para votação pelo Senado antes da perda da vigência.

- Essa decisão não é minha, é da Casa, do Plenário do Senado e, portanto, eu não vou revogar. O Senado só apreciará qualquer medida provisória se ela chegar com pelo menos sete dias [para votação antes de perder a validade] – assinalou o presidente.

A polêmica sobre o curto tempo para a votação voltou à tona no processo de análise da Medida Provisória 615/2013. A MP foi aprovada por comissão mista do Congresso na terça-feira (3), com diversas alterações, e chegou ao Plenário da Câmara na tarde de quarta-feira (4). Os deputados criticaram a demora da comissão mista e o presidente daquela Casa, Henrique Eduardo Alves, retirou a MP da pauta do Plenário e convocou uma nova sessão extraordinária para a próxima segunda-feira (9), às 14h.

Para cumprir o prazo de sete dias imposto pelo Senado, a MP terá necessariamente de ser votada na Câmara até segunda-feira (9), já que perde a vigência no dia 16 de setembro.

O texto original da MP 615 concede benefícios para produtores de cana-de-açúcar e etanol, mas a comissão mista incluiu vários temas na proposta, como a desoneração fiscal para vários setores e a hereditariedade nas licenças de taxistas, entre outros.

Proposta do Senado

Segundo Renan, o impasse em torno da MP 615 reacende a necessidade de aprovação pela Câmara da PEC 70/2011 (PEC 11/2011 no Senado), que determina a análise das medidas provisórias pelas comissões de Constituição e Justiça das duas casas (Câmara e Senado) nos primeiros dez dias de tramitação em cada uma, e não por comissões mistas. De acordo com o texto, se essas comissões não votarem a admissibilidade dentro do prazo, a decisão sobre os pressupostos de constitucionalidade caberá diretamente ao Plenário.

- É evidente que precisamos aperfeiçoar o bicameralismo no Brasil e a Câmara terá o prazo que ela quiser apara apreciar  medidas provisórias. Basta apenas ela aprovar a PEC que o Senado já aprovou, que redefine esses prazos - disse Renan.

Com informações da Agência Câmara



05/09/2013

Agência Senado


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