Representante da OAB diz que o não pagamento de precatórios judiciais fere estado democrático de direito



"O não pagamento das dívidas judiciais por estados e municípios atenta contra o estado democrático de direito". A opinião foi emitida pelo representante da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Marcos Luís Borges de Resende, na audiência pública realizada pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), na tarde desta terça-feira (16), para discutir os precatórios judiciais. Ele observou que, para poder punir sonegadores, estados e municípios precisam dar o exemplo cumprindo as normas jurídicas e as decisões judiciais.

A audiência pública da CCJ foi requerida pelo senador Valdir Raupp (PMDB-RO), relator naquela comissão de sete propostas de emenda à Constituição (PECs) que tratam do pagamento de precatórios judiciais. Na avaliação de Marcos Resende, a PEC 12/06, do senador Renan Calheiros (PMDB-AL), a qual as outras seis proposições estão apensadas, piora ainda mais a situação atual. O representante da OAB informou que existem estados brasileiros que não pagam precatórios há mais de 20 anos.

- A PEC 12 é necessária enquanto proposta para resolver o problema. Ocorre que a proposta em si, o conteúdo dela, com todo o respeito aos seus elaboradores, é o pior possível, pois acaba com a ordem cronológica e a preferência nos pagamentos para os créditos alimentares. Outro problema é que ela determina que 70% dos recursos reservados para os precatórios serão destinados para os pagamentos judiciais através de leilões - afirmou Marcos Resende.

Na mesma direção, o presidente da comissão de precatórios da OAB-MG, José Alfredo Oliveira Baracho Júnior, defendeu que, em vez da realização de leilões entre os credores, as dívidas referentes a precatórios sejam reavaliadas em juizados de conciliação. Ele disse que essa experiência já vem sendo utilizada com sucesso em Minas Gerais e citou o caso de um precatório com valor superior a R$ 20 milhões que foi reduzido a R$ 17 mil depois que o juizado comprovou que haviam erros no cálculo inicial.



16/10/2007

Agência Senado


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