Honorários advocatícios podem ter prioridade no pagamento de precatórios judiciais



Os honorários advocatícios podem passar a integrar o rol de créditos judiciais privilegiados caso a Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) acolha o projeto de lei (PLS 175/04) apresentado pelo senador Papaléo Paes (PMDB-AP). O projeto altera a Lei 8.906/94, relativa ao Estatuto da Advocacia e da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).

Pela proposta, o pagamento por serviços advocatícios também será considerado crédito de natureza alimentícia, assumindo prioridade na relação de dívidas a serem saldadas pela Fazenda federal, estadual ou municipal por determinação da Justiça. Desta forma, esses créditos também estariam “protegidos contra a inadimplência do poder público”.

O projeto amplia o alcance do artigo 100 da Constituição federal, que dispõe sobre a ordem cronológica de pagamento dos precatórios judiciais e define os débitos de natureza alimentícia que têm prioridade nesse processo. Se a recomendação de Papaléo Paes for implementada, os honorários advocatícios assumirão posição de igualdade em relação a dívidas decorrentes de salários, vencimentos, proventos, pensões, benefícios previdenciários e indenizações por morte ou invalidez.

"Tal mudança fundamenta-se no entendimento, consagrado na doutrina e na jurisprudência do Supremo (STF), de que a lei ordinária pode ampliar benefícios concedidos pela Constituição, jamais restringir tais benefícios", observa o senador. Pela Constituição, os pagamentos devidos pelo poder público em função de sentença transitada em julgado devem se guiar, com exceção dos créditos alimentícios, pela ordem cronológica de apresentação dos precatórios e à conta dos créditos respectivos.



16/08/2004

Agência Senado


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