REQUIÃO CRITICA LEI DE PATENTES
"Chegou a hora de sentar-se à mesa e adotar-se uma redação final que atenda os interesses do país", afirmou hoje (dia 15) o senador Roberto Requião (PMDB-PR), ao propor alternativas ao que considera pontos polêmicos do projeto de lei que regulamenta as patentes no Brasil. Segundo o senador, as alternativas por ele indicadas podem "configurar posições quase consensuais da sociedade brasileira e que resguardam o interesse nacional,sem ferir as diretrizes internacionais implementadas".
Requião relacionou três pontos que considera polêmicos: microorganismos, exaustão de direitos e prazo de transição. Ele lembrou queum dos principais eixos do desenvolvimento tecnológico reside na área da biotecnologia,e propôs que seja negado o patenteamento para microorganismos, determinando-seum prazo de cinco anos para adoção de uma legislação específica, ou então que se acate desde já a proteção de microorganismos, com a restrição consensual de que este patenteamento não pode se estender a plantas, animais ou partes destes, além da adoção do prazo de carência de cinco anos para que os dispositivos pertinentes entrem em vigor.
Quanto à exaustão de direitos, observou que esse instrumento, que ele defende sem restrições ou condicionantes,integrava oprojeto de lei original e foi mantido pela Câmara dos Deputados, mas agorao governo mudou de idéia e quer excluí-lo ou desfigurá-lo, limitando o seu uso entre os países do Mercosul.
A exaustão de direitos, para o senador,talvez se constitua na mais importante teoria jurídica desenvolvida nos últimos 20 anos e seu conceito vem sendo utilizado por vários países da Europa,muito antes de o continentetransformar-se numa comunidade econômica. Uma vez que o titular dos direitos, ou terceiro, com seu consentimento, coloque no mercado um produto patenteado, esse titular não pode mais impedir sua livre circulação. Ao ser pago pela licença ou pela venda do produto, o titular estará devidamente remunerado e seus direitos exauridos.
- Nas discussões do Gatt/Trips, o único país que se manifestou contra a inclusão da exaustão de direitos foram os Estados Unidos, que acabaram por conseguir o apoio da União Européia, no sentido de retirá-la do texto, somente após ter sido assegurado que, para os efeitos do Trips, as fronteiras da Europa não seriam levadas em conta -, explicou o senador.
A inclusão de uma cláusula instituindo um prazo de transição também foi defendida pelo senador Roberto Requião. Para ele, é crucial um prazo de carência de pelo menos cinco anos para adoção de novos padrões de patenteabilidade, mas há quem defenda a vigência imediata da lei. "A necessidade desse prazo foi reconhecida no próprio acordo de TRIPS, o qual proporciona prazo de até nove anos para que cada país implante sua nova lei, sem prejuízo da vigência do tratado. Por que dar mais do que se negociou", questionou o senador.
O último ponto destacado por Requião foi o "pipeline", que consiste em admitir-se a proteção de patentes, produtos e processos já caídos em domínio público. "O sistema internacional de patentes tem poucos princípios básicos indiscutíveis. Um deles é que só pode ser objeto de direito de patente um invento que tenha, a par de reconhecida atividade inventiva, clara aplicação industrial e, finalmente, característica de novidade absoluta", explicou.
Para Requião, conceder retroatividade a certos inventos não se justifica sob qualquer aspecto, "mesmo quando se trata de setor como o de produtos farmacêuticos, em que o prazo de maturação para a colocação de produtos no mercado é maior". O senador lembrou que, entre os países ocidentais, somente o México concedeu o favorecimento do "pipeline", no bojo da negociação que o levou a integrar-se ao Nafta. O Chile também admitiu o pipeline, mas retirou de seu uso o setor farmacêutico.
Em aparte, o senador Ney Suassuna (PMDB-PB) defendeu o aceleramento da tramitação do projeto de lei de patentes, "não por subserviência, mas pelo interesse comercial do Brasil para com os Estados Unidos". O senador lembrou que os Estados Unidos são responsáveis pela aquisição de 24% do total de exportações brasileiras, mas que não há por que dar mais do que o que foi acordado no Gatt.
15/08/1995
Agência Senado
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