Requião critica tarifas dos pedágios no Paraná
Durante pronunciamento proferido em Plenário na manhã desta sexta-feira (3), o senador Roberto Requião (PMDB-PR) criticou a postura das concessionárias de pedágio rodoviário que operam no Paraná. Requião afirmou que os preços pagos pelos motoristas no estado é um "assalto ao bolso dos paranaenses".
O senador acusa as seis empresas concessionárias instaladas nas rodovias estaduais de deturpar os gastos com a manutenção das rodovias, além de não cumprir com as determinações contratuais.
- O valor recebido por estas empresas daria para duplicar 2.500 quilômetros de rodovias como previa os contratos, mais 2 mil adicionais. Ao invés disso foram duplicados apenas 144 quilômetros e fizeram um contorno de 21 km com pista dupla. Na verdade, fizeram pouco mais que pintar o asfalto, roçar as margens das estradas, instalar as cabines de cobrança - afirmou o senador, acrescentando que "isso é um verdadeiro deboche".
Requião afirma que os recursos obtidos pelas concessionárias não são devidamente empregados na melhoria das rodovias e que o prejuízo para os produtores do estado é inevitável. Ele afirmou que 65% da produção do estado é escoada por transporte rodoviário até chegar ao Porto de Paranaguá.
- Muitas vezes o pedágio é mais caro que o valor da carga. É necessária uma mudança urgente no modelo de concessão das rodovias - defendeu o senador, ao informar que o Tribunal de Contas da União defendeu a revisão dos contratos de pedágio feitos nos anos 90, entre eles os do Paraná, por considerar que o lucro das concessionárias chegam ao absurdo.
Encerrando o discurso na tribuna, Requião lamentou condenação judicial a ele imposta pela Justiça do Paraná, o que, conforme ressaltou, lhe causa "indignação e frustração". De acordo com o senador, a decisão judicial deverá resultar em uma indenização de R$ 25 mil em favor de uma "marketeira de campanha".
Segundo explicou, trata-se de uma sentença do Tribunal de Justiça do Paraná, desta quinta-feira, que, reformando uma sentença de primeiro grau que o absolvia, condenou-lhe por danos morais a uma "marqueteira de campanha eleitoral".
03/06/2011
Agência Senado
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