Resolução da Anatel acaba com limite de outorgas de TV a cabo em municípios
A Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) divulgou nesta quinta-feira (9) a resolução que esclarece como vai funcionar o novo Planejamento do Serviço de TV a Cabo e do Serviço de Distribuição de Sinais Multiponto-Multicanal (MMDS).
O planejamento aprovado estabelece que não há limites ao número de outorgas para esses serviços—exceto em caso de indisponibilidade de radiofreqüência—, e define que a área de prestação dos serviços pode compreender o município ou Área de Numeração do Plano Geral de Códigos Nacionais (PGCN), aprovado pela Resolução 263, de 13 de junho de 2001.
Segundo a agência, a decisão foi motivada por causa das barreiras que existem à entrada de empresas no mercado de TV a Cabo e MMDS, decorrentes de restrições regulatórias que alcançam todo o mercado nacional. A medida, explicou a agência, acaba com a limitação do número de competidores por municípios e amplia a prestação desses serviços para todo território nacional.
O preço da outorga, que deverá considerar a imposição de condicionamentos, deverá ser equivalente ao custo administrativo de expedição da outorga, nos moldes adotados nas autorizações de Serviço Telefônico Fixo Comutado (STFC) e de Serviço de Comunicação Multimídia (SCM). Para o MMDS, a necessidade de realização de licitação permanece, uma vez que esse serviço faz uso de recurso escasso de radiofrequência.
Agência vai elaborar regulamentação
Para a expedição das novas outorgas, será elaborada regulamentação específica do serviço de TV a Cabo estabelecendo os condicionamentos, sejam eles limites, encargos ou sujeições para o serviço, a exemplo do que foi adotado na abertura do mercado de telefonia fixa e na licitação de 3G da telefonia celular.
O processo de elaboração da regulamentação obedecerá os trâmites previstos no Regimento Interno da Anatel e na legislação aplicável ao serviço de TV a Cabo.
Os efeitos do novo planejamento dependerão de futura decisão do Conselho Diretor da Anatel sobre a proposta de Regulamento do Serviço de TV a Cabo, a ser elaborada e submetida a consulta pública — e seu posterior encaminhamento ao Conselho de Comunicação Social do Congresso Nacional.
Fonte:
Anatel
09/12/2010 20:53
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