Empresa que desrespeitou normas de segurança do trabalho irá ressarcir INSS



A Advocacia-Geral da União (AGU) assegurou, na Justiça, o ressarcimento de R$ 286 mil ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) ao comprovar que a empresa Trilha Distribuidora de Produtos Alimentícios de Goiânia/GO desrespeitou normas de segurança de trabalho em caso envolvendo acidente de um funcionário em 2011. Com a decisão, a firma terá que ressarcir os valores pagos pela Previdência Social a título de benefício previdenciário concedido ao trabalhador, bem como assumir a responsabilidade pelas parcelas futuras.

No caso, laudo do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) apontou que o funcionário, menor de 16 anos, ocupava a função de operador de instalação de refrigeração, cuja atividade consistia em retirar gelo de câmara fria com uma pá e jogar dentro de uma calha onde havia em movimentação uma rosca transportadora, conhecida como olicorte. Como a câmara fria estava cheia, o trabalhador ao executar a tarefa sobre a montanha de gelo, que se movimentou, caiu na calha, teve a perna direita prensada e consequentemente amputada.

Com base nas informações, a Procuradoria Federal no estado de Goiás (PF/GO) e a Procuradoria Federal Especializada junto à autarquia previdenciária (PFE/INSS) sustentaram que além de ser submetido a uma função extremamente perigosa, o funcionário era menor de idade e tinha pouca experiência na atividade. 

Os procuradores ressaltaram, ainda, que o acidente foi causado pelo descumprimento das normas de segurança instituídas pelo Ministério do Trabalho e Emprego que determina, entre outros aspectos, que os equipamentos com potencial de risco à segurança dos funcionários devem possuir sistemas de segurança com proteções fixas ou móveis, e somente podem ser operados por trabalhador com treinamento e maior de 18 anos.

As unidades da AGU esclareceram, também, que a Ação Regressiva Acidentária foi ajuizada com o objetivo de economizar dinheiro público, buscar a conscientização dos empresários com relação à adoção de medidas de segurança do ambiente de trabalho como forma de proteger os trabalhadores e diminuir o número de acidentes em serviço.

A 4ª Vara da Seção Judiciária de Goiás acolheu os argumentos da AGU e condenou a Trilha Distribuidora a ressarcir ao Instituto Nacional do Seguro Social todas as parcelas já pagas a título de auxílio-doença, corrigidos monetariamente e acrescidas de juros de mora, além dos honorários advocatícios. A decisão determinou, também, que a empresa assuma a responsabilidade pelo pagamento das parcelas futuras até 10 dias após o pagamento do benefício ao segurado pelo INSS.

Para o Procurador-Chefe da PF/GO, Bruno Cézar da Luz Pontes, "o caso em questão vem reforçar o trabalho que está sendo feito, de cobrança judicial regressiva dos prejuízos causados ao INSS, nestes acidentes aos trabalhadores. O importante mesmo, como sabemos, é o fim pedagógico".

Já para o procurador federal Aguimar Jesuíno, responsável pelas ações regressivas acidentárias, "o monitoramento dos casos é importante para acumular experiência e demonstrar para a sociedade local que a AGU sempre estará a postos para proteger os trabalhadores, mesmo indiretamente". 

Fonte:
Advocacia-Geral da União



21/02/2014 17:29


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