Restaurantes, bares e lanchonetes podem ser obrigados a oferecer cardápio em braile



Restaurantes, bares e lanchonetes podem ser obrigados a ter, pelo menos, um exemplar de cardápio em braile para atender aos clientes com deficiência visual. Projeto de lei da Câmara com essa finalidade está pronto para ser votado na Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH).

O PLC 48/2011, da deputada Luiza Erundina (PSB-SP), determina a aplicação de multa de R$ 100, reajustada com base no índice de correção dos tributos federais, para o estabelecimento que não oferecer o cardápio em braile. Nos casos de reincidência da infração, o valor da multa será duplicado. A lei que resultar do projeto terá 180 dias para entrar em vigor após ser publicada.

Na justificativa do projeto, a deputada argumentou que, para ser universal o direito de acesso à informação previsto na Constituição, é necessário legislar sobre questões simples e, ao mesmo tempo, fundamentais ao cotidiano das pessoas com deficiência.

Relatora do projeto na CDH, a senadora Ana Rita (PT-ES) apresentou voto pela aprovação. “A proposta é meritória, coerente com as normas e convenções vigentes e, ademais, extremamente oportuna, pois reforça o direito das pessoas com deficiência de viver com autonomia e de participar plenamente de todos os aspectos da vida social”, afirma.

Ana Rita cita no relatório a Convenção da Organização das Nações Unidas (ONU) sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, ratificada pelo Brasil em 2008. “A Convenção determina que os Estados Partes devem assegurar que as entidades privadas que oferecem instalações e serviços abertos ou propiciados ao público levem em consideração todos os aspectos relativos à acessibilidade para pessoas com deficiência”, lembra.

Se aprovado na CDH sem emendas e não houver recurso para votação em Plenário, o projeto deve ser encaminhado à Presidência da República para sanção.



03/10/2012

Agência Senado


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