Restrição para venda de fardas e acessórios militares e policiais passa na CCJ



A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) aprovou nesta quarta-feira (24) regras que disciplinam a fabricação e o comércio de fardas, coletes e qualquer outro tipo de vestuário, acessórios e distintivos de uso exclusivo das Forças Armadas e de todos os órgãos que tenham poder de polícia. O objetivo da proposta (PLS 400/09), de autoria do senador Romeu Tuma (PTB-SP), é evitar que essas peças sejam adquiridas por pessoas interessadas em se fazer passar por militares e policiais, como facilitador para cometer crimes.

Pelo texto, as fardas, distintivos e acessórios só poderão ser comprados pelos órgãos que vão fazer uso desse material, e somente junto a empresas devidamente cadastradas. Além disso, o projeto estabelece que o vestuário, tanto fardas quanto coletes, devem estampar o número do registro especial (RE) ou outra identificação do respectivo policial.

Na justificação da proposta, Romeu Tuma salienta que são corriqueiras as notícias de ações criminosas em que os envolvidos atuam usando fardamento de agentes policiais. As regras que o senador propõe devem valer para o comércio de fardas, distintivos a acessórios destinados, entre outros órgãos, à Polícia Federal, Polícia Rodoviária Federal, polícias Civil e Militar do Distrito Federal e dos estados e Corpo de Bombeiros.

Emendas

A senadora Ideli Salvatti (PT-SC), que relatou a matéria, opinou por sua aprovação. Ela sugeriu três emendas, todas acolhidas, entre elas dispositivo que retira do texto a multa administrativa entre R$ 1 mil e R$ 10 mil para as empresas que vendam ilegalmente fardas e acessórios. A pena de multa é mantida, mas sem valor especificado - medida que deve ser definida por ato regulador.

Ideli aproveitou ainda para sugerir outras penalidades, para mais ampla delimitação das sanções. Entre as novas medidas estão a apreensão dos produtos, a suspensão temporária das atividades do estabelecimento e até a cassação do seu cadastro, o que resultará em definitiva paralisação.

Como o projeto passou na CCJ em decisão terminativa, agora deve seguir para exame na Câmara, se não houver recurso para votação em Plenário.



24/03/2010

Agência Senado


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