Restrições a financiamentos concedidos pelo BNDES



A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) reúne-se nesta quarta-feira (10), a partir das 10h, para votar pauta de 57 itens. As deliberações devem começar pelo exame de emenda de Plenário a projeto (PLS 2/2000) que estabelece restrições ao financiamento pelo Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) a empresas que sejam controladas por residentes no exterior.

A emenda do senador Aloizio Mercadante (PT-SP) acrescenta ao projeto original, do senador Roberto Saturnino (PT-RJ), a possibilidade de empréstimo para importação de produtos brasileiros, mas impede que recursos públicos sejam emprestados a empresas estrangeiras para aquisição de ativos nacionais.

Também na pauta projeto do senador Rodolpho Tourinho (PFL-BA) alterando o Código Penal (decreto-lei 2.848, de 7 de dezembro de 1940), para tipificar como forma qualificada de "subtração de incapazes" a hipótese em que o crime é praticado com o objetivo de criar a criança como filho ou de entregá-la a terceiros com esta finalidade. A pena neste caso seria de reclusão de três a seis anos.

Tourinho diz que seu objetivo com a proposta é suprir lacuna na legislação, surgida com o "Caso Pedrinho", subtraído de seus pais há 17 anos. Ele lembra que a autora do crime, Vilma Costa, foi condenada por dois delitos: por dar parto alheio como próprio (sete anos) e por subtração de incapaz (um ano e oito meses). O relator da matéria, senador Demostenes Torres (PFL-GO), concorda que a pena atual, que é de reclusão de dois meses a dois anos, necessita ser ampliada. O projeto (PLS 50/04) tramita em caráter terminativo na comissão e somente poderá ser votado se a pauta do Plenário estiver liberada.

Entre as 10 propostas de emenda à Constituição (PECs) na pauta da CCJ, consta uma da senadora Lúcia Vânia (PSDB-GO) que estipula a necessidade de indicadores de responsabilidade social, a serem definidos em lei complementar, para avaliar as ações governamentais ligadas aos temas sociais definidos na Constituição. A matéria (PEC 29/03) tem relatório favorável do senador Tasso Jereissati (PSDB-CE) mas recebeu voto em separado, contrário, apresentado pelo senador Sibá Machado (PT-AC).

A inclusão no Código de Processo Civil (Lei 5.869 de 11 de janeiro de 1973), como requisito indispensável à petição da separação consensual, a necessidade de acordo entre os cônjuges sobre o regime de visitas dos filhos menores, está entre as propostas que podem ser votadas pela CCJ, independente da pauta do Plenário, por tramitar em caráter não-terminativo. O projeto (PLC 24/04) tem relatório favorável do senador Leomar Quintanilha (PMDB-TO).



08/11/2004

Agência Senado


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