Retomada de Serra Pelada pelos garimpeiros volta à CCJ
O Plenário do Senado retirou o pedido de urgência e devolveu à Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) o projeto de decreto legislativo que retira da Companhia Vale do Rio Doce e devolve à cooperativa de garimpeiros a posse sobre a área do garimpo de Serra Pelada, no sul do Pará. O projeto, de autoria de uma comissão que tinha como presidente o senador Edison Lobão (PFL-MA) e como vice o senador Ademir Andrade (PSB-PA) já tinha sido aprovado no Senado, e retornou da Câmara dos Deputados com três emendas, que devem ser votadas.
Ao retirar o pedido de urgência, o senador Edison Lobão informou que há uma divisão entre os garimpeiros, e eles próprios pediram o fim da urgência e um exame pela CCJ. Já o senador Ademir Andrade pediu a votação imediata, junto com o líder do PDT, senador Sebastião Rocha (AP), sob o argumento de que há uma crise social instalada na área de Serra Pelada, e a reintegração de posse pelos garimpeiros ajudaria a resolver o problema.
Serra Pelada pertencia à Companhia Vale do Rio Doce mas, em 1984, o então presidente João Batista Figueiredo cedeu à pressão dos garimpeiros que trabalhavam na área e lhes cedeu 100 hectares para garimpo, pagando à Vale, com dinheiro da União, uma indenização de US$ 60 milhões, em quatro parcelas. Em 1992, o então presidente Fernando Collor de Mello assinou decreto devolvendo Serra Pelada à empresa. A essa altura, já havia até uma cidade em volta do garimpo, Curionópolis.
Diante da crise social instalada, o Senado Federal criou em 1997 uma comissão especial para apresentar solução para o problema. O presidente era o senador Edison Lobão (PFL-MA), o vice, o senador Ademir Andrade (PSB-PA), e o relator o senador Ernandes Amorim (PMDB-RO). A comissão elaborou o projeto de decreto legislativo, aprovado rapidamente pelo Senado, que anula o decreto de Collor e devolve a área aos garimpeiros.
A Câmara aprovou duas emendas: uma delas institui uma comissão formada pelos governos federal, estadual, prefeitura e representantes dos garimpeiros para implantar projetos de desenvolvimento da área. A outra, garante direito ao garimpo a todos os cidadãos que comprovem que realmente trabalharam na área em algum momento, e não apenas aos cooperativados. E a terceira atribui ao Congresso a responsabilidade de estabelecer normas para a atividade dos garimpeiros na área.
19/06/2002
Agência Senado
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