Retrato do desperdício será feito pelos Creas
Outros dois projetos, além do cadastro de obras públicas, compõem a contribuição do Senado para auxiliar no controle e fiscalização de empreendimentos com recursos federais, segundo Jefferson Praia. Um deles (PLS 58/2008), apresentado por Fernando Collor (PTB-AL), do qual Praia é relator, está na pauta da Comissão de Meio Ambiente, Defesa do Consumidor e Fiscalização e Controle (CMA), para ser votado em decisão terminativa. Ou seja, de lá irá direto para a Câmara se não houver recurso para o Plenário.
O projeto institui um relatório com todas as obras públicas de engenharia inacabadas e aquelas paralisadas há mais de um ano, que contam com recursos federais, a ser elaborado pelos engenheiros e arquitetos do sistema Confea/Crea, com valores, prazos e outras características do empreendimento. O documento deverá ser encaminhado até 31 de dezembro de cada ano às duas Casas do Congresso, ao TCU, a CGU e ao Ministério Público da União.
No seu relatório, Praia atendeu reivindicação do Confea/Crea e por meio de emenda estipulou como regra de transição, enquanto não houver o cadastro nacional, que o levantamento seja feito das obras inacabadas e paralisadas que possuam Anotação de Responsabilidade Técnica (ART). Instituída pela Lei 6.496/77, a ART resume o contrato firmado entre o profissional e o cliente para execução de obra ou prestação de serviço. Ela é registrada nos conselhos regionais mediante pagamento de taxa.
Devem também constar do levantamento, segundo Praia, as fiscalizações eventuais realizadas pelos conselhos regionais. Se houver falha, a proposta de Collor prevê a cobrança de multa de 0,1% do valor da obra inacabada e paralisada, que não foi fiscalizada. O senador informou que está estudando algum mecanismo que determine a obrigatoriedade de os Creas apurarem denúncias formuladas pelos cidadãos.
Apresentado por Jefferson Praia, o outro projeto (PLS 104/10), cujo relatório de Romeu Tuma (PTB-SP) está pronto para ser votado pela CCJ, estabelece parâmetros claros de controle de custos das obras públicas e avaliação de preços do mercado, com base nos sistemas do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (Sicro) e da Caixa Econômica Federal (Sinapi), divulgados pela internet.
Cíntia Sasse / Jornal do Senado
14/06/2010
Agência Senado
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