ROCHA QUER PRORROGAR PRAZO PARA TRANSFORMAÇÃO DE CLUBES EM EMPRESAS
Rocha recorreu ao relatório da senadora Emília Fernandes (PDT-RS), sobre a modificação da Lei Pelé para afirmar a necessidade de haver maior discussão sobre o tema e, consequentemente, a extensão do prazo. O senador cita parte do relatório da senadora sobre a primeira modificação na lei.
- De um lado, os defensores da medida argumentam que tal princípio constitui mera adequação da legislação à realidade existente nas entidades praticantes de atividades esportivas profissionais. Já a corrente de pensamento inversa considera que a lei não pode obrigar as entidades a adotarem determinada forma de organização. De acordo com a Constituição Federal, é garantida a liberdade de organização em associações - relata Emília Fernandes.
Segundo a lei Pelé, editada em março de 1998, o prazo para ocorrer esta transformação seria de dois anos, após sua promulgação, mas em dezembro do ano passado o artigo que estipulava está data foi modificado e o período foi estendido até 24 de março de 2001.
- O novo prazo fixado ainda é insuficiente para que se proceda uma análise criteriosa sobre a conveniência da medida, motivo pelo qual proponho a dilatação da data - explicou Rocha.
27/04/2000
Agência Senado
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