Rótulo de alimentos terão mudanças nos termos nutricionais



A Anvisa mudou as regras para o uso de termos light, baixo, rico e não contém, nos rótulos de alimentos

 

As alegações nutricionais, presentes nos rótulos de alimentos, deverão seguir novos critérios para serem utilizadas. A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) mudou as regras para o uso de termos, como light, baixo, rico e não contém, nos rótulos de alimentos. A Resolução RDC 54/2012 foi publicada terça-feira (13), no Diário Oficial da União.

Cada termo modificado apresenta uma justificativa específica para entrar em vigor. O uso da alegação light, por exemplo, só será permitido para os alimentos que forem reduzidos em algum nutriente. Isso quer dizer que o termo só poderá ser empregado se o produto apresentar redução de algum nutriente em comparação com um alimento de referência (versão convencional do mesmo alimento).

Anteriormente, a alegação light podia ser utilizada em duas situações: nos alimentos com redução e nos alimentos com baixo teor de algum nutriente. “Tal situação dificultava o entendimento e a identificação pelos consumidores e profissionais de saúde das diferenças entre produtos com a alegação light”, explica o diretor-presidente da Anvisa, Dirceu Barbano.

A mudança também abrange rótulos que alegam fonte e/ou alto teor de proteínas, pois entende-se que a exigência adicional das proteínas do alimento devem atender a um critério mínimo de qualidade. De acordo com a Anvisa, a ideia é coibir o uso das informações de forma enganosa, por exemplo, em alimentos com quantidade de proteínas incompletas ou de baixa qualidade.