Alimentos, bebidas e remédios com fenilalanina poderão ter advertência no rótulo
Os produtores de alimentos, bebidas, produtos dietéticos e medicamentos deverão colocar advertência em seus rótulos ou embalagens sobre a presença de fenilalanina ou outras substâncias cujo consumo seja contra-indicado a portadores de deficiências do metabolismo ou outras doenças específicas. Esse é o teor do substitutivo do senador Papaléo Paes (PSDB-AP) a projeto de lei da Câmara (PLC 107/08), aprovado nesta terça-feira (06) pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS). O projeto deverá ser analisado ainda em Plenário.
Papaléo procurou relacionar a medida a todas as leis que tratam da rotulagem de bebidas, alimentos e medicamentos, para que a proposta não ficasse "avulsa", já que o projeto original fazia referência genérica a essa advertência em alimentos e medicamentos. Para tanto, Papaléo propôs acréscimo de artigo propondo a obrigatoriedade de advertência sobre a presença da fenilalanina nos rótulos, no Decreto-Lei 986/69, que institui as normas básicas sobre alimentos e na Lei 8.918/94, que dispõe sobre a padronização, o registro, a inspeção, a produção e a fiscalização de bebidas.
- Concordamos com a necessidade de que essa determinação ganhe status legal e tenha alcance generalizado, razão porque incluímos as bebidas e os produtos dietéticos na norma proposta - assinalou Papaléo.
Já na Lei 6.360/76, que trata da vigilância sanitária a que estão sujeitos medicamentos, drogas, insumos farmacêuticos e correlatos, cosméticos, saneantes e outros produtos, Papaleo entendeu ainda ser necessária a exigência de especificação da quantidade de substância presente em cada dose ou porção desses produtos. Para ele, aos fabricantes de alimentos e bebidas basta que, na embalagem e no rótulo, remetam o consumidor a uma fonte oficial, não impondo a eles a obrigação de pagar o custo das análises para disponibilizar a informação.
O relator ad hoc senador Flávio Arns (PSDB-PR), concordou com o parecer pela aprovação, e salientou a importância de a lei propor abertura para abranger qualquer substância cujo consumo seja contra-indicado aos portadores de diferentes distúrbios metabólicos ou doenças específicas. Arns observou que a doença fenilcetonúria é detectada pelo chamado "teste do pezinho", nos primeiros dias de vida do bebê, e se não for identificada logo poderá gerar retardo mental e informou que mesmo o adulto portador da doença pode ter melhores condições de vida com tratamento adequado.
06/10/2009
Agência Senado
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