Sadi Cassol defende cobrança de ISSQN sobre operações feitas com cartões de crédito



"Fazendo uma busca na Constituição levantamos dados que deixam claro que os cartões de crédito podem e devem recolher Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza [ISSQN] em todos os municípios do país". Ao defender essa tese da tribuna do Plenário, o senador Sadi Cassol (PT-TO) anunciou que encomendou um estudo à sua assessoria para aprofundar a discussão sobre o assunto.

O senador disse que esteve várias vezes, durante a semana passada, no Banco Central, onde discutiu a questão com técnicos da instituição. Sadi Cassol explicou que não existe ainda um consenso no BC sobre como poderia funcionar a cobrança de ISSQN na utilização de cartões de crédito e também sobre a quem caberia o pagamento do imposto devido.

Segundo Sadi Cassol, dois artigos constitucionais oferecem a possibilidade da cobrança. O artigo 30, que trata das competências dos municípios, em seu artigo 3º diz que os municípios devem "instituir e arrecadar os tributos de sua competência...".

Já o inciso III do artigo 156 diz que compete aos municípios instituir impostos sobre "serviços de qualquer natureza", excluídas as operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação.

- Nossos prefeitos vêm a Brasília toda semana buscar recursos para a sobrevivência dos municípios, porém eles estão deixando de arrecadar o ISS das operações referentes a cartões de crédito. Não tenho conhecimento de nenhum município que esteja arrecadando esse tipo de imposto - afirmou Sadi Cassol.

A Lei 116/03-Complementar também foi citada por Sadi Cassol como mais um instrumento jurídico que determina a cobrança do ISSQN das operadoras de cartões de crédito. Essa lei lista os serviços sobre os quais o Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza deve ser cobrado.

A lista inclui: "agenciamento, corretagem ou intermediação de câmbio, de seguros, de cartões de crédito, de planos de saúde e de planos de previdência privada" e "serviços relacionados ao setor bancário ou financeiro, inclusive aqueles prestados por instituições financeiras autorizadas a funcionar pela União ou por quem de direito".

Também consta da lista "administração de fundos quaisquer, de consórcio, de cartão de crédito ou débito e congêneres, de carteira de clientes, de cheques pré-datados e congêneres" e "fornecimento, emissão, reemissão, renovação e manutenção de cartão magnético, cartão de crédito, cartão de débito, cartão salário e congêneres".

- Precisamos avançar nesse assunto, porque poderá significar uma boa receita para os municípios. Quanto não arrecadariam, por exemplo, capitais como São Paulo, Porto Alegre, Curitiba e Palmas? Não é justo que a prefeitura multe apenas a cabeleireira ou o serralheiro que não está pagando o ISS e deixe de cobrar dessas operadoras de cartões de crédito - opinou Sadi Cassol.



19/10/2009

Agência Senado


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