Sancionada lei que permite criação de cadastro positivo
A lei que permite a criação de um cadastro positivo com dados de pessoas físicas e jurídicas em dia com seus compromissos financeiros foi sancionada nesta quinta-feira (9) pela presidente Dilma Rousseff. A Lei 12.414/11 é oriunda da Medida Provisória 518/10, com mudanças introduzidas pelo Projeto de Lei de Conversão (PLV) 12/11, aprovado no Plenário do Senado em 18 de maio deste ano.
O objetivo do cadastro positivo é subsidiar a concessão de crédito, a realização de venda a prazo e outras transações comerciais e empresariais que impliquem risco financeiro. A expectativa é que possam ser oferecidas condições mais vantajosas para pessoas que sejam "boas pagadoras". A inclusão dos nomes, porém, depende de autorização expressa do interessado.
Os bancos de dados poderão conter informações de adimplemento do cadastrado para a formação do histórico de crédito. As informações armazenadas deverão ser objetivas, claras, verdadeiras e de fácil compreensão e necessárias para avaliar a situação econômica do cadastrado.
A abertura do cadastro positivo de uma pessoa dependerá de sua autorização prévia por meio de um documento específico ou de uma cláusula à parte em um contrato de financiamento ou compra a prazo, por exemplo. O compartilhamento de informações entre os bancos de dados só será permitido se autorizado expressamente pelo cadastrado.
Entre os direitos do cidadão no banco de dados destaca-se o de poder cancelar seu cadastro a qualquer momento. O cadastrado pode ainda acessar gratuitamente as informações registradas sobre sua pessoa e pedir a impugnação de dados anotados incorretamente. Além disso, tem assegurado o direito de conhecer os principais critérios da análise de risco, resguardado o segredo empresarial.
Segundo a lei, o prazo de permanência das informações nos bancos de dados é de 15 anos, sendo proibida a anotação de informações que não tenham qualquer relação com a análise de risco de crédito ao consumidor. Também não pode haver no cadastro informações pertinentes à origem étnica, sexual, à saúde ou às convicções políticas e religiosas do cadastrado.
Vetos
A presidente Dilma Rousseff vetou três dispositivos acrescentados pela Câmara no PLV 12/11. A possibilidade de compartilhamento de informações entre diferentes bancos de dados foi descartada por contrariar proteção prevista na própria lei. Para preservar a privacidade do cidadão, foi vetada também a previsão de manutenção em bancos de dados de cadastro "inativo", para posterior reativação mediante autorização.
Finalmente, foi vetado dispositivo que limitava o acesso gratuito do cadastrado ao seu registro a uma única vez a cada quatro meses, o que, segundo a justificativa da presidente, limitaria o exercício de direitos por parte do cidadão. Com isso, o cadastrado poderá acessar seus dados a qualquer tempo, gratuitamente.
Em dezembro, o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva vetou projeto de lei do Senado (PLS 263/04), de autoria do ex-senador Rodolfo Tourinho (DEM-BA), que também propunha a criação do cadastro positivo. Ao justificar o veto, Lula disse ter acatado entendimento do Ministério da Justiça de que o projeto contrariava o interesse público por trazer "conceitos que não parecem suficientemente claros". O cadastro foi, então, instituído pela MP 518/10, editada no último dia do ano.
10/06/2011
Agência Senado
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