SANCIONADA LEI QUE PERMITE TROCA DE NOME POR APELIDO
O presidente Fernando Henrique Cardoso sancionou nesta sexta-feira (dia 20) a lei que permite a qualquer pessoa requerer em juízo a substituição de seu nome por um apelido "público notório". O projeto foi aprovado pelos senadores no último dia 28, e enviado à sanção. A lei atual só prevê substituição de nome de criança ou adolescente adotado, mas os juízes vinham concedendo pedidos de pessoas que queriam incorporar o apelido ao nome, desde que sem substituição. Tais solicitações têm sido mais freqüentes no meio artístico e político.Apresentado na Câmara pelo deputado Arnaldo Faria de Sá, o projeto recebeu parecer favorável, na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), onde foi relatado pelo senador Epitácio Cafeteira (PPB-MA). Para o senador, a mudança na lei vem apenas confirmar o que a sociedade já decidiu, como mostram as decisões dos juízes. Além disso, o projeto pode colocar fim aos constrangimentos a que muitas pessoas, conhecidas nacionalmente apenas por apelidos, são submetidas.Durante a discussão da matéria, o senador Artur da Távola (PSDB-RJ), cujo nome de registro civil era Paulo Alberto Moretzsohn Monteiro de Barros, revelou bem-humorado episódios em que esteve envolvido porque seu passaporte e a sua carteira de identidade não registravam o "Artur da Távola". O senador disse que adotou o pseudônimo para poder assinar colunas no jornal Última Hora, do Rio, depois de ter voltado de exílio.Já o senador Francelino Pereira (PFL-MG) lembrou que há décadas os juízes vêm aceitando a incorporação do apelido ao nome e ele próprio, como advogado, em Belo Horizonte, apresentou vários pedidos à Justiça.
20/11/1998
Agência Senado
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