São Paulo cria comitê para garantir os direitos dos refugiados no Estado



Entidade inédita é integrada por várias secretarias de governo e por representantes da sociedade civil

São Paulo é o primeiro Estado do Brasil a ter uma comissão exclusiva para atender aos interesses de refugiados. Trata-se do Comitê Estadual para os Refugiados (CER), cujos membros tomaram posse no dia 1o e será presidido pelo secretário da Justiça e da Defesa da Cidadania, Luiz Antônio Marrey. O colegiado terá como missão promover políticas de assistência, inclusão social e garantir os direitos humanos dos estrangeiros que vivem no País, com base na Lei Federal nº 9.474, de 22 de julho de 1997.

Essa legislação define como refugiado toda pessoa que “devido a fundados temores de perseguição por motivos de raça, religião, nacionalidade, grupo social ou opiniões políticas encontre-se fora de seu país de nacionalidade e não possa ou não queira acolher-se à proteção de tal país”; “não tendo nacionalidade e estando fora do país onde antes teve sua residência habitual, não possa ou não queira regressar a ele, em função das circunstâncias descritas no inciso anterior”; ou “devido à grave e generalizada violação de direitos humanos, é obrigado a deixar seu país de nacionalidade para buscar refúgio em outro país”.

O comitê se caracteriza pela atuação integrada de diversos segmentos do governo e da sociedade civil. Além do secretário da Justiça, participam representantes de outras dez pastas: Casa Civil, Economia e Planejamento, Habitação, Assistência e Desenvolvimento Social, Emprego e Relações de Trabalho, Educação, Saúde, Relações Institucionais, Cultura e Segurança Pública. Há ainda dois representantes de organizações não-governamentais.

Cooperação internacional

O CER contará com a participação do Alto Comissariado das Nações Unidas para Refugiados (Acnur). Essa agência da Organização das Nações Unidas (ONU), que atua em 116 países e tem atualmente 30 milhões de pessoas sob sua responsabilidade, será convidada a todas as reuniões do comitê e nelas terá direito a voz, sem voto. Além da legislação federal, o trabalho do CER terá como diretrizes a Convenção de 1951 sobre o Estatuto de Refugiados e o Protocolo de 1967 sobre o Estatuto de Refugiados, ambos referendados pela ONU.

Segundo dados da Acnur, o Brasil abriga 3,5 mil refugiados, originários de 69 países. Só no Estado de São Paulo vivem quase 2 mil pessoas nessa situação. Os maiores contingentes vieram da África (cerca de 900), da América Latina (350) e do Oriente Médio (200). No ano passado, entre setembro e outubro, um grupo de cem refugiados palestinos desembarcou no Aeroporto Internacional de São Paulo, em Guarulhos. Todos foram encaminhados para cidades do interior do Estado e para o Rio Grande do Sul, onde vivem em casas alugadas pela ONU.

O refugiado tem direito a pedir seu reconhecimento como tal e, a partir disso, a ter acesso à documentação provisória e a ser tratado de forma igualitária, perante a lei, a qualquer brasileiro. Após seis anos com o Registro Nacional de Estrangeiros, o refugiado pode solicitar a permanência no País. Depois de outros seis anos, pode solicitar a naturalização.

Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania

(M.S.)



04/05/2008


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