Sarney vai ouvir governadores sobre vetos ao projeto dos royalties



O presidente do Senado, José Sarney, recebe às 16h governadores estaduais para discutir os vetos feitos pela presidente Dilma Rousseff ao projeto que regulamenta a distribuição dos royalties do petróleo. A assessoria da Presidência do Senado informou que, em virtude das atividades legislativas desta tarde, foi cancelada reunião com líderes partidários para discutir a inclusão dos vetos na pauta do Congresso Nacional.

Como determina o artigo 57 da Constituição, em seu parágrafo 3º, inciso IV, os vetos presidenciais devem ser examinados em sessão conjunta das duas Casas do Congresso. O mesmo artigo 57, mas no paragrafo 5º, estabelece que a Mesa do Congresso Nacional é presidida pelo Presidente do Senado Federal.

Anunciado no dia 30 de novembro, o veto ao PL 2.565/11 (PLC 448/11 no Senado) foi publicado na manhã do dia 3 de dezembro, em edição extra do Diário Oficial da União. A presidente Dilma Rousseff  suprimiu o artigo 3º da proposição, que atingia os contratos em vigor celebrados entre empresas e estados produtores. Para futuras concessões, no entanto, o Executivo manteve a divisão dos recursos feita pelo projeto aprovado no Congresso.

Segundo a presidente expôs nas razões do veto, as novas regras de distribuição dos royalties previstas no art. 3º do projeto “violam frontalmente” a Constituição ao não preservarem os contratos já em vigor.

Ainda de acordo com Dilma, “os royalties fixados na legislação constituem uma compensação financeira dada aos Estados e Municípios produtores e confrontantes em razão da exploração do petróleo em seu território. Devido a sua natureza indenizatória, os royalties incorporam-se às receitas originárias destes mesmos entes, inclusive para efeitos de disponibilidade futura. Trata-se, portanto, de uma receita certa, que, em vários casos, foi objeto de securitização ou operações de antecipação de recebíveis. A alteração desta realidade jurídica afronta o disposto no inciso XXXVI do art. 5o e o princípio do equilíbrio orçamentário previsto no art. 167, ambos da Constituição Federal.”



05/12/2012

Agência Senado


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