Saúde amplia atenção a paciente judiciário com transtorno mental
O Ministério da Saúde anunciou, por meio de portaria publicada no Diário Oficial da União desta quarta-feira (15), uma nova estratégia para o Sistema Único de Saúde (SUS) prestar serviço de avaliação e acompanhamento de medidas terapêuticas a pessoas com transtorno mental e privadas de liberdade. A lei também se estende a pacientes que estejam sob liberdade condicional.
Esses novos serviços serão elaborados e coordenados por uma equipe de avaliação e acompanhamento das Medidas Terapêuticas Aplicáveis à Pessoa com Transtorno Mental em Conflito com a Lei (EAP). Com a nova lei, a EAP atuará como dispositivo conector entre os órgãos de justiça, as equipes de Política Nacional de Atenção Integral à Saúde das Pessoas Privadas de Liberdade no Sistema Prisional (PNAISP) e programas e serviços sociais e de direitos de cidadania a execução da medida terapêutica. O objetivo é garantir a oferta de um acompanhamento integral, resolutivo e contínuo. Caberá a EAP estabelecer a comunicação com gestores e equipes de serviços do SUS.
Com avaliações biopsicossociais feitas pela própria EAP, a Equipe vai desenvolver projetos terapêuticos singulares e apresentar proposições e orientações sobre a adoção de medidas terapêuticas a serem implementadas segundo esses projetos.
Integram o trabalho da equipe de avaliação o Tribunal de Justiça, o Ministério Público Estadual, a Defensoria Pública Estadual, a Secretaria Estadual de Assistência Social, além de instâncias de controle sociais como Conselhos de Saúde, de Assistência Social, e de políticas sobre drogas ou de direitos humanos.
Pela portaria, a EAP será a responsável por identificar programas e serviços do SUS e de direitos de cidadania necessários para a atenção a pacientes judiciários com transtorno mental.
A EAP também deve colaborar para a capacitação dos profissionais da saúde, da justiça e de serviços sociais, e prestar orientação sobre as diretrizes, os conceitos e os métodos para atenção à pessoa com transtorno mental em conflito com a lei.
Os procedimentos da EAP terão caráter de agendamento regulado e poderão ser requisitados pela Coordenação da PNAISP, pela equipe de saúde no sistema prisional (ESP), pelo Ministério Público, pelo representante da pessoa beneficiária, ou por determinação judicial ou por iniciativa da própria EAP.
Fonte:
Portal Brasil com informações do Diário Oficial da União
15/01/2014 12:00
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