Papaléo Paes quer preservar direitos do portador de transtorno mental
O senador Papaléo Paes (PMDB-AP) manifestou sua preocupação com a qualidade do diagnóstico que leva à interdição civil de pessoas portadoras de transtornos mentais ou distúrbios psíquicos. Ele afirmou que a interdição é uma medida legal destinada a proteger a pessoa e seu patrimônio, mas defendeu a preservação do maior número possível de direitos do portador de transtorno mental, para que ele se mantenha integrado à sociedade.
O parlamentar mencionou pesquisa realizada por Patrícia Ruy Vieira, alertando que no Brasil é necessária maior integração entre juízes e médicos que fazem perícia para embasar a interdição. Para melhorar a qualidade desse diagnóstico, o senador disse que a psiquiatria e o direito precisam trabalhar mais integrados.
De acordo com Papaléo Paes, a médica apontou um fator que pode estar contribuindo para o alto número de interdições. É o Decreto 1.744/95, que regulamenta o benefício da prestação continuada devido à pessoa portadora de deficiência e ao idoso. Ele disse que, para ter direito ao benefício, o decreto estabelece que o requerente deve ser portador de deficiência que o incapacite para a vida independente e para o trabalho.
- Para comprovar a existência da doença causadora da incapacidade civil, o portador de transtornos mentais deve passar por uma perícia médica. O meio mais fácil para comprovar a incapacidade é decretar logo a interdição total. Uma vez declarado incapaz, o portador de deficiência passa a ter todos os direitos civis cassados, mesmo estando plenamente apto a realizar muitos desses direitos. E lá se vai mais um caso de interdição total, quando o mais adequado seria a declaração de interdição parcial.
Papaléo Paes afirmou ainda que os especialistas em saúde mental estão preocupados com essa questão e, na 2ª Conferência Nacional de Saúde Mental, aprovaram algumas proposições para mudar esse quadro. Eles sugeriram, entre outras coisas, a atenuação de dispositivos de interdição, aventando inclusive a possibilidade de impedir a incapacidade absoluta, e o estabelecimento de instância de revisão obrigatória para todos os casos de interdição civil, com a participação de diferentes segmentos da sociedade civil.
11/11/2004
Agência Senado
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