Secretaria dos Direitos da Criança e do Adolescente analisa dados sobre o trabalho infantil no País
Juízes e promotores concederam, de 2005 a 2010, um total de 33.173 mil autorizações de trabalho para crianças e adolescentes menores de 16 anos. Na soma do período, São Paulo, Minas Gerais, Rio Grande do Sul, Paraná e Santa Catarina foram as unidades da Federação com o maior número de autorizações. A Justiça paulista concedeu 11.295 mil autorizações e a de Minas, 3.345 mil.
O número de autorizações judiciais expedidas nas regiões Sul e Sudeste para liberar o trabalho de crianças e adolescentes menores de 16 anos mostra que o problema do trabalho infantil não pode ser justificado pela desigualdade regional, segundo a secretária nacional de Promoção dos Direitos da Criança e do Adolescente, Carmen Oliveira.
Segundo Carmen Oliveira, essa situação crítica não ocorre apenas em estados que têm Produto Interno Bruto (PIB) e taxas de crescimento menores do que no resto do País. “Parece que essa situação refere-se mais a prejuízos para as crianças e os adolescentes do que a vantagens que a família e os empregadores possam ter”.
O texto constitucional proíbe que menores de 16 anos sejam contratados para qualquer trabalho, exceto como aprendiz, a partir de 14 anos. Contratos especiais estão previstos na Lei da Aprendizagem. De acordo com Carmen, a maioria dos contratos formais de trabalho que têm sido estabelecidos pelas autoridades judiciais está à margem da lei. “Parece que isso está sendo motivado pela busca por mão de obra mais barata, mais submissa e não sindicalizada”.
Para que um adolescente trabalhe como aprendiz, ele deve permanecer na escola e ser acompanhado durante o período em que está empregado. No entanto, não há fiscalização para verificar se crianças e adolescentes que não podem ser aprendizes estão exercendo alguma atividade profissional. “Não temos nenhuma condição de fiscalizar, porque o preenchimento da Relação Anual de Informações Sociais (Rais) não oferece um dado que permita verificar a continuidade do comparecimento à escola. No contrato especial de trabalho, pela Lei de Aprendizagem, isso é um pré-requisito”, explicou a secretária.
Segundo ela, o Ministério do Trabalho e Emprego pediu ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que se posicione sobre as denúncias. O tema também será tratado durante reunião da Secretaria de Direitos Humanos na próxima semana. “Seria importante o CNJ se manifestar publicamente sobre isso”.
A secretária acredita que o ingresso precoce de crianças e adolescentes no mercado de trabalho não previne a criminalidade e o consumo de drogas. “A melhor prevenção se dá na melhoria da qualidade de vida das crianças e adolescentes, especialmente na sua inclusão nas políticas públicas e na maior oferta de oportunidades educativas”.
Carmen defende ainda que as empresas usem mais o trabalho dos adolescentes aprendizes. Segundo ela, ainda há muitas vagas que poderiam ser preenchidas, no entanto não há movimentos de expansão por parte do empresariado brasileiro. “É lastimável, pois, por um lado, temos adolescentes que desejariam ingressar no mercado de trabalho. Por outro, é importante que haja um debate dentro do próprio sistema de Justiça”.
Fonte:
Agência Brasil
25/10/2011 10:40
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