Segue para Câmara projeto que regulamenta profissão de comerciário



A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) ratificou, nesta quarta-feira (21), em turno suplementar, substitutivo do senador Ricardo Ferraço (PMDB-ES) que regulamenta a profissão de comerciário. Como a proposta recebeu decisão terminativa , deve seguir agora diretamente para exame na Câmara dos Deputados, se não houver recurso para que passe pelo Plenário.

O projeto (PLS 115/07) é de autoria do senador Paulo Paim (PT-RS) e o texto aprovado é resultado de entendimentos com o autor e também com representantes patronais e dos trabalhadores do comércio. A categoria envolve cerca de 7,3 milhões de trabalhadores no país. A proposta tramita em conjunto com outra de mesma finalidade (PLS 152/07), de autoria de Pedro Simon (PMDB-RS), declarada prejudicada.

Jornada

De acordo com o projeto, o comerciário exercerá jornada de trabalho de oito horas diárias e 44 horas semanais. Para trabalho em turno de revezamento, prevê a proposta, a jornada será de seis horas, com proibição de utilizar o mesmo empregado em mais de um turno de trabalho. Essas determinações podem ser alteradas por meio de convenção ou acordo de trabalho coletivos. Negociação coletiva também fixará o piso salarial da categoria, conforme já estabelecido na Constituição.

O custeio da negociação coletiva será feito por instrumento que deverá fixar uma contribuição em valor não superior a 12% ao ano e 1% ao mês do salário do trabalhador. Para as empresas, a contribuição, também definida em assembleia, será estabelecida em função do número de empregados. Tanto no caso da contribuição para a entidade patronal como para as entidades sindicais o valor será aplicado independentemente da filiação às respectivas entidades representativas. O montante será repartido da seguinte forma: 5% para a Confederação; 15% para a Federação e 80% para o sindicato (se não existir, essa parcela será repassada à Federação).

Dia do Comerciário

O projeto também fixa formalmente o Dia do Comerciário, a ser comemorado em 30 de outubro de cada ano. Além disso, traz um anexo com a descrição dos diferentes tipos de atividades comerciárias no comércio varejista e atacadista.

Iara Farias Borges e Gorette Brandão / Agência Senado

Para ver a íntegra do que foi discutido na comissão, clique aqui.



21/12/2011

Agência Senado


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