Seguro-desemprego é estendido a trabalhadores sazonais conforme decisão da CAS
Conforme a proposta aprovada, o seguro-desemprego será de um salário mínimo, a ser pago durante três meses, mas sob condições. Para ter direito ao benefício, o trabalhador deverá provar que, nos 36 meses anteriores, teve pelo menos três contratações por períodos de no mínimo três meses. O candidato ao benefício deverá comprovar também que recolheu as contribuições previdenciárias nos períodos trabalhados.
Para Alcântara, a concessão do seguro-desemprego aos trabalhadores sazonais, safristas ou contratados por prazos curtos beneficiará milhões de trabalhadores rurais que se encontram empregados de modo precário, recebendo os menores salários e com pouca ou quase nenhuma proteção do Estado.
Ao modificar a lei que regula o Programa de Seguro-Desemprego e institui o Fundo de Amparo do Trabalhador (FAT), de janeiro de 1990, o projeto teria ainda o mérito, segundo Alcântara, de ampliar o número de trabalhadores abrangidos pelas ações do FAT e de ser coerente com as políticas de combate ao desemprego.
18/04/2001
Agência Senado
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