Seguro-desemprego é estendido a trabalhadores sazonais conforme decisão da CAS



Os trabalhadores rurais sazonais, safristas, bem como os contratados por períodos curtos terão direito ao seguro-desemprego, desde que dispensados sem justa causa ou em função do término do prazo do contrato de trabalho. A decisão foi tomada pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS) ao aprovar, em caráter terminativo, projeto apresentado pelo senador Geraldo Althoff (PFL-SC). Caso não haja recurso para que seja também submetido ao Plenário do Senado, o projeto, relatado pelo senador Lúcio Alcântara (PSDB-CE), será examinado pela Câmara dos Deputados.

Conforme a proposta aprovada, o seguro-desemprego será de um salário mínimo, a ser pago durante três meses, mas sob condições. Para ter direito ao benefício, o trabalhador deverá provar que, nos 36 meses anteriores, teve pelo menos três contratações por períodos de no mínimo três meses. O candidato ao benefício deverá comprovar também que recolheu as contribuições previdenciárias nos períodos trabalhados.

Para Alcântara, a concessão do seguro-desemprego aos trabalhadores sazonais, safristas ou contratados por prazos curtos beneficiará milhões de trabalhadores rurais que se encontram empregados de modo precário, recebendo os menores salários e com pouca ou quase nenhuma proteção do Estado.

Ao modificar a lei que regula o Programa de Seguro-Desemprego e institui o Fundo de Amparo do Trabalhador (FAT), de janeiro de 1990, o projeto teria ainda o mérito, segundo Alcântara, de ampliar o número de trabalhadores abrangidos pelas ações do FAT e de ser coerente com as políticas de combate ao desemprego.

18/04/2001

Agência Senado


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