Senac discute créditos por emissão atmosférica em áreas saturadas
Alunos de mestrado em Gestão Ambiental conhecem novos mecanismos de compensação ambiental
O novo modelo de licenciamento ambiental de fontes industriais em áreas já saturadas por poluição atmosférica, foi tema de debate entre os alunos do curso de mestrado em Gestão Integrada em Saúde do Trabalho e Meio Ambiente, realizado no dia 29/8, pelo Centro Universitário Senac – Campus Santo Amaro. O presidente da CETESB, Fernando Rei e o gerente do Departamento de Tecnologia do Ar, Carlos Komatsu, apresentaram os novos dispositivos do Decreto Estadual nº 52.469, de dezembro de 2007, que determina as regras para o licenciamento em áreas saturadas por poluentes ou em vias de saturação da qualidade do ar em regiões do estado e como poderá ser utilizado o mecanismo de compensação de emissões para que uma indústria possa obter o seu licenciamento nessas áreas.
Antes deste decreto, havia restrição de instalação de novos empreendimentos de qualquer porte em regiões saturadas, provocando um desestimulo para investimentos em novas tecnologias ambientais e, principalmente limitação à atividade econômica. “Estamos alterando a lógica do antigo modelo de comando e controle e introduzindo um capítulo novo na legislação paulista, a do direito ambiental”, afirmou Fernando Rei, instigando aos membros da academia a refletirem mais sobre novos modelos de gestão ambiental, propondo diferentes visões sobre o processo.
De acordo com levantamento feito pela CETESB, existem no Estado de São Paulo 19 áreas saturadas ou em vias de saturação, sendo as principais delas localizadas em áreas de intensa industrialização, como as regiões de Cubatão, Paulínia, São José dos Campos, Ribeirão Preto e Região Metropolitana de São Paulo, entre outras. Para que uma determinada área seja considerada saturada, será determinada para os poluentes material particulado, óxidos de nitrogênio, compostos orgânicos voláteis (exceto metano), óxidos de enxofre e monóxido de carbono, média aritmética das médias anuais dos últimos três anos, maior que o padrão nacional de qualidade do ar estabelecido pela Conselho Nacional de Meio Ambiente – CONAMA (Resolução nº 3). Para as em vias de saturação, essa média aritmética dos últimos três anos terá que ser maior que 90% do padrão.
Segundo o gerente do Departamento de Tecnologia do Ar, Carlos Komatsu, nas áreas saturadas ou em vias de saturação a CETESB estabelecerá um Programa de Redução de Emissões Atmosféricas (PREA) para as indústrias em operação, condicionando a renovação da Licença de Operação à uma série de exigências, tais como a utilização de sistemas de controle baseados na melhor tecnologia disponível no mercado; a implementação de Plano de Monitoramento das Emissões Atmosféricas, segundo Termo de Referência estabelecido pela agência ambiental; e, a partir de janeiro de 2013, o cumprimento de metas de redução de emissões.
As reduções das emissões dos poluentes que levaram à saturação, gerarão créditos que poderão ser utilizados pelo próprio emissor para renovar a licença ou oferecidos no Mercado de Créditos de Poluição, uma nova modalidade que a Bolsa de Mercadorias & Futuros (BM&F) colocará no mercado, para serem adquiridos por empresas interessadas em se instalar nos locais saturados ou em vias de saturação, promovendo uma compensação pelo impacto a ser causado. Esses créditos, com validade de dez anos, serão avalizados pela CETESB. Os créditos gerados por fontes móveis (frotas de ônibus e caminhões, sistemas de transporte coletivo e outros), poderão ser efetivadas mediante reduções das emissões das frotas cativas, que comprovadamente circulem na região onde o crédito será utilizado.
Ao final da apresentação, Eduardo Lico, professor do curso de mestrado em Gestão Ambiental abordou a questão da redução das emissões atmosféricas em plantas industriais e a geração de créditos; e Fabrício Soler, advogado do setor ambiental do Siqueira Castro Advogados falou sobre o delineamento da Câmara Paulista de Compensação de Emissões Atmosféricas.
Do Cetesb
(M.C.)
09/01/2008
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