Senado analisa projeto que regulamenta instituições comunitárias de ensino superior



Começou a tramitar no Senado Federal neste início de ano projeto de lei que regulamenta o funcionamento das Instituições Comunitárias de Educação Superior (Ices). Aprovada pela Câmara dos Deputados no final do ano passado, a proposta autoriza essas entidades a receberem diretamente recursos públicos para suas atividades.

O Projeto de Lei da Câmara 01/2013, de autoria da deputada federal licenciada Maria do Rosário, encontra-se na Comissão de Educação, Cultura e Esporte (CE) do Senado e depois será encaminhada à Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), onde será votado em decisão terminativa.

O texto lista as características básicas de uma universidade comunitária: constituição na forma de associação ou fundação de direito privado; patrimônio pertencente à sociedade civil ou ao poder público; não distribuição da sua renda; aplicação integral dos recursos nas suas atividades; e desenvolvimento permanente de ações comunitárias.

A matéria também determina que as verbas repassadas pelo poder público devem ser aplicadas na prestação de serviços gratuitos à população, como oferta de vagas em cursos de graduação e pós-graduação e o desenvolvimento de atividades culturais e esportivas.

As instituições comunitárias são reconhecidas de forma genérica, como escolas privadas sem fins lucrativos, na Constituição e na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei 9.394/96). Não há, entretanto, lei específica para centros comunitários de ensino superior ou que autorize o repasse de verba pública a essas instituições.

Parceria com o Estado

De acordo com o projeto, os recursos públicos podem ser transferidos de forma voluntária, por meio de termos de parceria e convênios, ou com a participação das Ices em concorrências de órgãos governamentais destinadas somente às instituições públicas.

A deputada Maria do Rosário, autora da proposta e coordenadora da Frente Parlamentar em Defesa das Universidades Comunitárias, explica na justificativa do projeto que a lei permite a participação de organizações da sociedade civil na prestação de serviços públicos, por intermédio de pessoas ou entidades privadas sem fins lucrativos, que podem contar com recursos estatais para atuar, por subvenção social, convênios, termos de parceria, etc.

Maria do Rosário destaca, no entanto, a necessidade de uma legislação específica para as instituições comunitárias, distinta das existentes atualmente para o terceiro setor (Lei das Organizações Sociais e Lei das Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público). A exigência decorre de três distinções das instituições comunitárias das organizações sociais comuns: as Ices têm “envergadura maior”, são organizações profissionalizadas, com funcionários especializados, contratados segundo as leis trabalhistas, e cobram pelos serviços prestados.

Para a senadora, com a regulamentação das Ices previstas no projeto, será possível promover no país uma “ação conjunta entre Estado e instituições comunitárias”, que permitirá, por exemplo, a ampliação do atendimento do estado nas regiões do país por meios dessas entidades.

A proposta aguarda a designação de relator na CE, o que deve ocorrer com a retomada dos trabalhos das comissões na próxima semana.



15/02/2013

Agência Senado


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