Senado aprova extinção do fator previdenciário e modifica forma de calcular benefícios
Em regime de urgência, foi aprovado na noite deste quarta-feira (9), pelo Plenário, o Projeto de Lei do Senado (PLS) 296/03, de autoria de Paulo Paim (PT-RS), que extingue o chamado "fator previdenciário" e modifica a forma de cálculo dos benefícios da Previdência Social. Como sofreu alterações, a matéria retornará à Câmara dos Deputados.
Na avaliação do senador, o resgate dos critérios anteriores de cálculo dos benefícios previdenciários evitará que o governo utilize a Previdência Social como instrumento de ajuste das contas públicas, em prejuízo dos contribuintes e beneficiários.
O fator previdenciário é calculado considerando, na data de início do benefício, a idade e o tempo de contribuição do segurado, a expectativa média de sobrevida para ambos os sexos e uma alíquota de 31%, que equivale à soma da alíquota básica de contribuição da empresa (20%) e da maior alíquota de contribuição do empregado (11%).
Em sua justificação, Paim assinalou que, dependendo do grau de formalização do trabalhador e de sua evolução salarial, a ampliação gradativa do período básico de cálculo do salário-benefício, com o fator previdenciário, acarreta perda em seu valor, tanto maior quanto maior for essa ampliação.
O senador frisou que essa forma de cálculo é aplicada sob a alegação de se adequar o sistema previdenciário aos impactos atuarial e financeiro da evolução demográfica, mas, de fato, tem sido utilizado para diminuir as despesas com benefícios da Previdência Social, principalmente da aposentadoria por tempo de contribuição, reduzindo seu valor ou retardando a sua concessão.
Entre as distorções no fator previdenciário apontadas por Paulo Paim, destaca-se a introdução do critério da idade no cálculo da aposentadoria por tempo de contribuição, via lei ordinária, critério que já foi derrotado em nível constitucional no Senado.
- No aspecto social, é perverso, pois, ao privilegiar a aposentadoria por tempo de contribuição tardia e punir, drasticamente, a considerada precoce, penaliza, sobremaneira, aqueles que começaram a trabalhar cedo, na maioria trabalhadores de menores rendimentos. De fato, esses trabalhadores certamente não adiarão o início de sua aposentadoria em função de valores maiores, no futuro, proporcionados pelo fator previdenciário - observou.
Foi ainda aprovado ainda na noite desta quarta-feira requerimento dispensando o parecer da Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) ao PLS 58/03 - novamente de autoria de Paim - que trata da atualização das aposentadorias e pensões pagas pela União e pela Previdência Social. A matéria, assim, segue direto para a Comissão de Assuntos Sociais (CAS), onde tramita em decisão terminativa.
09/04/2008
Agência Senado
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