SENADO APROVA INCLUSÃO DE ESCOLAS PARTICULARES NO SIMPLES



A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) aprovou nesta terça-feira (dia 12) projeto de lei da Câmara que inclui creches, pré-escolas e estabelecimentos de ensino fundamental entre os beneficiários do Sistema Integrado de Imposto e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte (Simples). O projeto, apresentado pelo deputado Luiz Carlos Hauly, foi relatado favoravelmente na CAE pelo senador Pedro Piva (PSDB-SP).
A matéria, que ainda será votada em plenário, também aumenta em 50% os percentuais devidos sobre a receita bruta apurada por essas escolas. Assim, se o faturamento for de até R$ 60 mil, o imposto a ser pago será de 4,5%. Para um faturamento entre R$ 60 mil e R$ 90 mil, o imposto devido será de 8%; e para uma receita bruta de R$ 90 mil a R$ 120 mil, esse pagamento deverá ser de 10%.
Diversos empresários ligados a esse ramo de atividade acompanharam a reunião da CAE e aplaudiram a aprovação do projeto. Os senadores José Eduardo Dutra (PT-SE) e Paulo Souto (PFL-BA) se abstiveram. Dutra sugeriu que tramitem conjuntamente todos os projetos sobre o assunto que estão sob apreciação do Senado.
TRIGO
A CAE aprovou também projeto de resolução do senador Osmar Dias (PSDB-RS) que diminui a alíquota interestadual do Imposto sobre Circulação de Mercadorias (ICMS) da farinha de trigo, de 12% para 7%. O relator substituto, senador Ricardo Santos (PSDB-ES), afirmou que a medida implicará em pequeno impacto na arrecadação dos Estados que compram o produto de outras unidades da federação.
Osmar Dias lembrou que o país já plantou cinco vezes mais trigo do que planta atualmente, mas ressalvou que, se a atual produção apenas dobrar, serão gerados 400 mil empregos e uma renda adicional de US$ 1 bilhão. A iniciativa do senador paranaense foi aplaudida pelos senadores José Alencar (PMDB-MG), Arlindo Porto (PTB-MG) e Roberto Requião (PMDB-PR). O senador José Fogaça (PMDB-RS) absteve-se de votar, enquanto Paulo Souto votou contrariamente. Segundo o representante da Bahia, a alteração não aumentará os ganhos do produtor nem reduzirá o preço ao consumidor, já que a alíquota interna do ICMS nos Estados será mantida.

12/09/2000

Agência Senado


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