SENADO APROVA MAIS CARGOS NO MINISTÉRIO PÚBLICO
Em seu parecer favorável, o senador Lúcio Alcântara (PSDB-CE) argumenta que a maior alteração qualitativa trazida pela Constituição de 1988 foi em relação ao Ministério Público que recebeu uma importante elevação de status. A competência do MP foi ampliada e garantida em nível constitucional, espantando, de vez, questões que se colocavam sobre o tema, para impedir a redução das atribuições do MP mediante legislação infraconstitucional, explica.
A Constituição, observa Alcântara, fixa as condições para que o Ministério Público exerça as suas funções com independência funcional. "Não se trata de mera autonomia administrativa e financeira, mas de uma real autonomia política. A instituição tem, hoje, um status similar ao de um Poder da União e dos estados e, para garantir que essa missão seja cumprida, é preciso assegurar um quantitativo mínimo de pessoal", disse.
Como o projeto já foi aprovado na Câmara dos Deputados, agora segue para a sanção presidencial.
13/09/2000
Agência Senado
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