Senado aprova MP que assegura cobertura do FCVS em financiamento imobiliário



O Senado aprovou a medida provisória (MP 175/04) que garante a novação das dívidas e responsabilidades do Fundo de Compensação de Variações Salariais (FCVS) nos contratos de financiamento de imóveis. A MP garante que o FCVS poderá novamente pagar os resíduos de financiamento (restos a pagar) dos contratos de financiamento da casa própria em que o comprador tem a responsabilidade de pagamento por um prazo determinado - normalmente, de 15 anos. A novação significa a substituição da dívida do mutuário pela dívida do FCVS, quando o comprador da casa própria paga todas as prestações, restando ainda um saldo devedor.

O relator, senador Fernando Bezerra (PTB-RN), optou por manter o texto original da MP, rejeitando as emendas da Câmara dos Deputados que resultaram em um projeto de conversão. O FCVS é administrado pela Caixa Econômica Federal e foi criado justamente para pagar o saldo devedor residual dos contratos de financiamento em que a obrigação do devedor era apenas a de pagar o número total de prestações, como explicou o líder do PFL, José Agripino Maia (RN), que votou a favor do relatório de Fernando Bezerra.

- Esses saldos devedores, ao fim do pagamento das prestações, eram significativos, por conta do descasamento entre os percentuais de reajuste das prestações e o percentual de reajuste do saldo devedor - disse Agripino. Na maioria das vezes, pagas as prestações, o saldo devedor continuava muito alto. O FCVS, desde 1996, não estava mais cobrindo o pagamento desses saldos devedores. A MP 175 garante o retorno dos pagamentos do FCVS aos agentes financeiros nos casos em que houver saldos devedores. Como foi rejeitado o projeto de conversão, a medida provisória voltou à Câmara dos Deputados.



19/05/2004

Agência Senado


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